Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 253, DE 31 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre a regulamentação das Contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás. Alterada pela Portaria PRES nº 345/2026.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO os princípios constitucionais e administrativos da eficiência, eficácia e economicidade constantes do art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 468, de 15 de julho de 2022, que dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o deliberado no SEI nº 23.0.000007148-0;
RESOLVE:
Art. 1° ADOTAR, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução CNJ nº 468/2022, de 15 de julho de 2022, como norma interna dos procedimentos a serem utilizados nas contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Art. 1º Adotar as diretrizes estabelecidas na Resolução CNJ nº 468, de 15 de julho de 2022 e suas atualizações, como norma interna dos procedimentos a serem utilizados nas contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação. (Redação dada pela Portaria PRES nº 345/2026)
Parágrafo único. O Guia de Contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) do Poder Judiciário, instituído pela Resolução CNJ nº 468, de 15 de julho de 2022, será utilizado como referência para o fluxo dos processos de trabalho e a elaboração dos artefatos de contratação.
Art. 2° O Plano de Contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC), poderá ser revisado periodicamente e compreender as novas contratações pretendidas.
Art. 2º-A A Diretoria-Geral fica autorizada a editar manuais e formulários simplificados de contratações de soluções de tecnologia da informação e comunicação, nos casos de contratação direta ou licitação, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que por sua menor complexidade, não necessitem observar todos os itens dos artefatos da contratação constantes no Guia de Contratações de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC do Poder Judiciário. (Incluído pela Portaria PRES nº 345/2026)
§ 1º Para os efeitos deste artigo, considera-se menor complexidade a contratação que não cause impacto relevante sobre a infraestrutura de STIC do órgão, desde que atenda, de forma cumulativa, pelo menos três dos seguintes requisitos: (Incluído pela Portaria PRES nº 345/2026)
I - valor estimado igual ou inferior ao limite fixado para dispensa de licitação previsto no art. 75, inciso II, atualizado na forma do art. 182 da Lei nº 14.133, de 2021; (Incluído pela Portaria PRES nº 345/2026)
II - objeto de natureza padronizada, com solução tecnológica já consolidada no mercado, dispensando desenvolvimento, customização ou integração de sistemas; (Incluído pela Portaria PRES nº 345/2026)
III - ausência de dependência de solução tecnológica crítica; e (Incluído pela Portaria PRES nº 345/2026)
IV - ausência de exigências relacionadas à transferência de tecnologia, à capacitação especializada ou à gestão de dados sensíveis ou sigilosos. (Incluído pela Portaria PRES nº 345/2026)
§ 2º A caracterização como menor complexidade deve ser sempre fundamentada por justificativa expressa no Estudo Técnico Preliminar - ETP ou no Termo de Referência - TR. (Incluído pela Portaria PRES nº 345/2026)
§ 3º Nas licitações de STIC enquadradas como de menor complexidade, na forma do § 1º, pode ser elaborado ETP simplificado, nos termos do art. 18, § 2º, da Lei nº 14.133, de 2021. (Incluído pela Portaria PRES nº 345/2026)
§ 4º As contratações de baixa complexidade enquadradas neste artigo ficam dispensadas de: (Incluído pela Portaria PRES nº 345/2026)
I - tramitação e aprovação prévia pelo Comitê de Governança de STIC - CGTIC, ficando esta etapa a cargo da autoridade competente da área de tecnologia da informação e comunicação do órgão; e (Incluído pela Portaria PRES nº 345/2026)
II - elaboração do Formulário Selo Verde, desde que se declare no ETP ou TR ao menos uma das seguintes condições: (Incluído pela Portaria PRES nº 345/2026)
a) inexistência de consumo de material físico mensurável; ou (Incluído pela Portaria PRES nº 345/2026)
b) inexistência de geração de resíduo direto atribuível à contratação. (Incluído pela Portaria PRES nº 345/2026)
Art. 3° Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC).
Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria PRES nº 674/2014.
Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n° 231, de 2.8.2023, p. 2-3.