
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA DG Nº 353, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 46, inciso XVI, da Resolução TRE-GO nº 275, de 18 de dezembro de 2017 e alterações posteriores, e tendo em vista o disposto no art. 17 da Portaria PRES. nº 427, de 11 de dezembro de 2025, que regulamenta o funcionamento da Justiça Eleitoral de Goiás durante o recesso forense compreendido entre 20 de dezembro de 2025 e 6 de janeiro de 2026, bem como a instrução contida no procedimento SEI nº 25.0.000017156-8,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecida a escala de servidores(as) autorizados(as) a atuarem no plantão da Secretaria deste Tribunal e das Zonas Eleitorais para o período de 20 de dezembro de 2025 e 6 de janeiro de 2026, das 13h às 18h, nos termos da Resolução TRE-GO nº 203/2013, alterada pela Resolução TRE-GO nº 273/2017, e Portaria PRES. nº 427/2025, conforme o disposto nos Anexos I, II e III desta Portaria.
Parágrafo único. Não haverá plantão presencial aos sábados e domingos no referido período, bem como nos dias 24, 25 e 31 de dezembro 2025 e 1º de janeiro de 2026 para as funções administrativas.
Art. 2º Excepcionalmente, as unidades diretamente envolvidas na execução do orçamento poderão laborar nos dias relacionados no parágrafo único do artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Para as atividades judiciais o plantão compreenderá todo o período, inclusive com servidores (as) que estarão de sobreaviso.
Art. 4º Fica suspenso o regime de teletrabalho dos(as) servidores(as) que estiverem na escala de plantão durante o período de 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026.
Art. 5º Os(as) servidores(as) que atuarem no plantão do recesso 2025/2026 deverão registrar biometricamente os horários de início e final de expediente, para que as horas trabalhadas sejam computadas para banco de horas.
Parágrafo único. Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, poderão as horas laboradas nos termos deste normativo serem retribuídas em pecúnia.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Leonardo Sapiência Santos
Diretor-Geral
ANEXO I DA PORTARIA DG Nº 353/2025 (Anexo em PDF) Alterado pela Portaria DG Nº10/2026.
ANEXO II DA PORTARIA DG Nº 353/2025 (Anexo em PDF) Alterado pela Portaria DG Nº10/2026.
ANEXO III DA PORTARIA DG Nº 353/2025 (Anexo em PDF) Alterado pela Portaria DG Nº10/2026.
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 2, de 08.01.2025, p. 14.

