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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 4, DE 12 DE JANEIRO DE 2021

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, em substituição, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 46, inciso XVIII, da Resolução TRE/GO n°275/2017 (Regulamento Interno), por delegação de competência estabelecida nas alíneas "d" e "k" do inciso I do art. 1° da Portaria n°176/2019 - PRES, de 29 de julho de 2019,

CONSIDERANDO a homologação do resultado do Concurso de Remoção n°1/2020 (PAD n°12505 /2019);

CONSIDERANDO as redistribuições realizadas (PAD n°11700/2020 e 11702/2020), de cargos vagos remanescentes do Concurso de Remoção n°1/2020 para preenchimentos dos claros de lotação,

RESOLVE:

Art. 1° LOTAR, a partir de 03/12/2020, o servidor redistribuído RÔMULO AUGUSTO MACHADO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, na 130ª Zona Eleitoral de Minaçu - GO, data da apresentação dia 18/12/2020, consoante Portaria n°303/2020 - PRES, de 1° de dezembro 2020.

Art. 2° LOTAR, a partir de 03/12/2020, o servidor redistribuído FLÁVIO LIMA DA COSTA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, na 105ª Zona Eleitoral de Campos Belos - GO, data da apresentação dia 07/01/2021, consoante Portaria n°302/2020 - PRES, de 1° de dezembro 2020.

Art. 3° REMOVER, a partir de 20/01/2021, o servidor CELSO FERNANDES DA CRUZ, Técnico Judiciário, Área Administrativa, da 105ª Zona Eleitoral de Campos Belos - GO para a 28ª Zona Eleitoral de Águas Lindas - GO, por motivo de classificação no Concurso de Remoção n°1/2020.

Art. 4° REMOVER, a partir de 07/01/2021, o servidor FERNANDO CORDEIRO BOCCHINI, Técnico Judiciário, Área Administrativa, da 130ª Zona Eleitoral de Minaçu - GO para a 106ª Zona Eleitoral de Caçu - GO, por motivo de classificação no Concurso de Remoção n°1/2020.

Art. 5° CONCEDER o prazo de 10 (dez) dias para trânsito aos servidores efetivos CELSO FERNANDES DA CRUZ e FERNANDO CORDEIRO BOCCHINI, com efeitos a partir de 20/01/2021 e 07/01/2021, respectivamente, nos termos do art. 18 da Lei n°8.112/90 c/c artigos 10, caput e § 1°, da Resolução TSE n°23.563/2018, art. 37, da Resolução caput TRE/GO n°276/2018 , Portaria n°62/2018 - PRES e item 10.1 do Edital de Concurso de Remoção n°1/2020.

Art. 6° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 12 de janeiro de 2021.

Leonardo Sapiência Santos

Diretor-Geral em substituição

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°7 de 15.01.2021, p. 2 e 3.

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