
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA DG Nº 174, DE 11 DE ABRIL DE 2016
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, artigo 23 da Resolução TRE n°113, de 14 de maio de 2007, e com fulcro no artigo 8° da Resolução TRE n°114 , de 14 de maio de 2007,
CONSIDERANDO a necessidade de conferir continuidade ao Programa de Auxílio-Bolsa de Estudos aos servidores deste Regional;
CONSIDERANDO o objetivo estratégico de “Desenvolver competências necessárias às atividades institucionais” constante no Planejamento Estratégico desta Corte;
CONSIDERANDO o montante dos recursos orçamentários e financeiros disponíveis para a capacitação de servidores;
CONSIDERANDO a instrução do Procedimento Administrativo de n° 1.142/2016, atinente à Seleção do Programa de Auxílio-Bolsa de Estudos do exercício de 2016,
RESOLVE:
Art. 1° Conceder o Auxílio-Bolsa de Estudos aos servidores abaixo relacionados, na ordem alfabética:
1. Abraão Alves Braga;
2. Adenir José de Sousa;
3. Alexandre Batista de Menezes;
4. André Luiz Pereira;
5. Christiano de Souza Vieira;
6. Danilo Nogueira Marra;
7. Fernando Kazuto Sado;
8. Fernado Nascimento Ribeiro;
9. Loreny Rocha Limírio Sardinha;
10. Luiz Fernando da Cruz;
11. Nélia Beatriz Bárbaro;
12. Thatiane Coleta Silva Lopes.
1. Ayrton Pereira Diniz;
2. Brayton Marques Santana;
3. Carlos Alberto Machado;
4. Fernando Macário dos Santos;
5. Flávia Gonçalves Silveira;
6. Juliana Saddi Artiaga;
7. Luiz Cláudio Corrêa Oliveira;
8. Luiz Henrique Borges de Azevedo e Silva;
9. Magda da Conceição Gonçalves;
10. Maria Carolina Caparelli Gaboriaud da Silva;
11. Nailton Severino da Fonseca;
12. Rafael Pereira de Menezes;
13. Roberto de Sousa e Silva;
14. Roney Araújo Lopes;
15. Sérgio César Costa;
16. Susumo Sumihara Magalhães.
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 11 de abril de 2016.
RODRIGO LEANDRO DA SILVA
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 65, de 13.04.2016, páginas 6 e 7.

