Semana do Jovem Eleitor incentiva adolescentes a votar

Quem tem 16 e 17 anos já pode tirar o título, mas voto é facultativo

Semana do Jovem Eleitor

Do dia 29 de novembro a 3 de dezembro, a Justiça Eleitoral promove a Semana do Jovem Eleitor em todo o país. A mobilização tem como objetivo incentivar os adolescentes de 16 e 17 anos a votar e exercer a cidadania, escolhendo os representantes políticos nas Eleições 2022.

O voto é facultativo para essa faixa etária, sendo obrigatório a partir dos 18 anos conforme prevê o artigo 14 da Constituição Federal, que também define o voto como um direito de igual valor para todas e todos. Ou seja, votar é um ato de cidadania, e estimular o exercício da cidadania é uma das missões da Justiça Eleitoral.

Campanha

Nesse contexto, desde o início de setembro e até 31 de dezembro, uma campanha voltada para o público jovem está sendo veiculada em rede nacional de rádio e televisão, além das redes sociais dos tribunais eleitorais. O vídeo e as peças foram protagonizadas por jovens atrizes e atores negros, pardos, indígenas e brancos, retratados em situações cotidianas. A ideia é representar a diversidade da população brasileira.

Quem completa 16 anos em 2022 também pode

Além de adolescentes com 16 e 17 anos completos, jovens que vão completar 16 anos até o dia 2 de outubro de 2022 também podem solicitar o título de eleitor. Essa é a data do primeiro turno das próximas eleições gerais e, para esses casos, há um período específico: de janeiro a maio de 2022.

Como solicitar atendimento

É simples, rápido e gratuito tirar o título de eleitor. Basta acessar o sistema TítuloNet, utilizando computador, tablet ou celular, e depois selecionar a opção “não tenho” na guia “Título de eleitor”. Depois,  preencher todos os campos indicados com dados pessoais, como nome completo, e-mail, número do RG e local de nascimento.

Além dessas informações, é preciso anexar pelo menos quatro fotografias ao requerimento para comprovação da identidade. A primeira delas é uma fotografia (selfie) segurando um documento oficial de identificação. As duas seguintes são da própria documentação utilizada para comprovar a identificação da primeira foto.

Por fim, é necessário juntar um comprovante de residência. As imagens devem estar totalmente legíveis. Caso contrário, a solicitação pode ser negada pela Justiça Eleitoral.

O pedido de emissão do documento também pode ser acompanhado pela internet: basta acessar a guia “Acompanhar Requerimento” e informar o número do protocolo gerado na primeira fase do atendimento.

Fique por dentro das campanhas do TSE.

 

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE-GO utiliza cookies para melhorar sua experiência no site.
Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com nossa política de privacidade.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.