Propaganda eleitoral começa neste domingo, 27

Os candidatos às eleições municipais poderão iniciar a campanha, divulgando as suas propostas e pedindo votos

TRE-GO Propaganda eleitoral

A partir deste domingo (27), os candidatos, partidos políticos e coligações estão autorizados a fazer propaganda eleitoral nos locais permitidos nas ruas, imprensa escrita e na internet. O período de campanha vai até o dia 14 de novembro (dependendo da modalidade). Já a propaganda gratuita no rádio e na televisão só terá início no dia 9 de outubro.

Este ano, o início da propaganda eleitoral foi transferido para o dia 27 de setembro em razão de a pandemia de Covid-19 ter adiado as Eleições Municipais de 2020. O pleito foi adiado para os dias 15 e 29 de novembro – respectivamente, 1º e 2º turnos de votação –, pela Emenda Constitucional nº 107/2020 , promulgada pelo Congresso Nacional no dia 2 de julho.

Apesar do adiamento das eleições, a propaganda eleitoral continuará seguindo as normas estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610/2019 , com ajustes incluídos pela Resolução TSE nº 23.624/2020 , que regulamentam a matéria. Esse é um tema sensível do Direito Eleitoral, uma vez que a violação das regras da propaganda figura como uma das principais causas de judicialização dos pleitos e causa de cassação de diplomas e mandatos.

Internet

A internet é uma plataforma cada vez mais utilizada em campanhas eleitorais, e há normas específicas para a propaganda virtual. Os sites de partidos e candidatos têm que ser hospedados em provedores brasileiros e os endereços devem ser comunicados à Justiça Eleitoral. A divulgação dos candidatos também pode ser feita por meio de blogs, sites de relacionamento e aplicativos de mensagens instantâneas.

O impulsionamento de publicações na internet só pode ser feito pelos candidatos ou partidos, devendo haver clara identificação que se trata desse tipo de propaganda. São proibidos o disparo em massa de conteúdo por aplicativos de mensagens e a veiculação de propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sítios oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta.

Outros tipos de propaganda

Nas ruas, a propaganda eleitoral pode estar em mesas de distribuição de material impresso e bandeiras móveis, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos, devendo ser colocados e retirados entre 6h e 22h. A propaganda eleitoral por meio de alto-falantes ou amplificadores de som pode ser realizada das 8h às 22h, até o dia 14 de novembro (um dia antes da Eleição), observando-se as restrições de local.

Nos bens particulares, é permitido o uso de adesivos plásticos em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda a 0,5 m² (meio metro quadrado). E deve ser sempre gratuita, vedado qualquer tipo de pagamento.

Na imprensa escrita, é permitida, até 13 de novembro, a divulgação paga de propaganda eleitoral, devendo ser respeitado o tamanho máximo do anúncio por edição.

Debates

As regras para a realização dos debates são definidas em acordo entre os partidos políticos e as emissoras de rádio e televisão, que então são comunicadas à Justiça Eleitoral.

Devem ser convidados a participar dos debates os candidatos de partidos que tenham representação no Congresso Nacional de, no mínimo, cinco parlamentares. Já a participação dos candidatos de partidos sem essa representação é facultada à emissora que organizará o debate.

A transmissão dos debates na TV deverá dispor dos meios inclusivos para a compreensão de deficientes auditivos e visuais, como tradução em Libras, audiodescrição e legenda oculta.

Outras informações podem ser conferidas no Manual do Candidato , material produzido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, disponível na página Eleições 2020, no site da instituição. É importante que a população conheça as regras da campanha, para ficar de olho nos candidatos e saber quem está agindo de forma correta.

Propaganda irregular

Para denunciar propagandas irregulares o eleitor pode utilizar o aplicativo “Pardal”, criado pela Justiça Eleitoral ou procurar diretamente o Ministério Público Eleitoral .

O aplicativo, que pode ser baixado para celulares e tablets, Android ou IOS, é especifico para informar irregularidade na propaganda eleitoral. O cidadão preenche um formulário, com a sua identificação e um relatório demonstrando qual o tipo de irregularidade a ser apurada. Após o envio, o denunciante receberá um e-mail de confirmação.

Combate à desinformação

A questão da disseminação de conteúdo falso, descontextualizado ou calunioso como expressão de propaganda eleitoral mereceu atenção especial da Resolução TSE nº 23.610/2019 . A norma estendeu ao candidato a responsabilidade por todo o conteúdo que porventura seja veiculado a seu favor, até mesmo por terceiros, por presumir que ele, seu partido ou sua coligação tenham tomado conhecimento do seu teor e concordado com a sua divulgação.

Assim, a disseminação de conteúdos com o intuito promover uma candidatura, que sejam falsos ou descontextualizados, ou que atribuam a um adversário ou pessoa ligada a ele alguma conduta criminosa que não seja verdadeira, são considerados ilícitos eleitorais que poderão ser levados à Justiça Eleitoral, sem prejuízo de eventual punição também na esfera penal.

De modo geral e por princípio, a propaganda eleitoral não pode ser utilizada para manipular a disposição psicológica da população, criando na opinião pública, artificialmente, estados mentais, emocionais ou passionais. Todo o material veiculado deve se ater a propostas e ideias defendidas pelos candidatos, sendo vedada qualquer tentativa de manipulação dos eleitores.

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social

Com informações do TRE/MG e TRE/MT

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