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TRE-GO Juiz Eleitoral Enyon Artur Fleury de Lemos, em agosto de 2012

“Propaganda dos candidatos não pode atrapalhar o sossego público”, diz juiz eleitoral

Em ofício enviado ontem, 29, para todas as coligações e partidos que participam das eleições em Goiânia, o juiz da 1ª zona eleitoral de Goiânia e responsável pela fiscalização da propaganda, Enyon Artur Fleury de Lemos, fala sobre regras da propaganda eleitoral

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