“Propaganda dos candidatos não pode atrapalhar o sossego público”, diz juiz eleitoral

Em ofício enviado ontem, 29, para todas as coligações e partidos que participam das eleições em Goiânia, o juiz da 1ª zona eleitoral de Goiânia e responsável pela fiscalização da propaganda, Enyon Artur Fleury de Lemos, fala sobre regras da propaganda eleitoral

TRE-GO Juiz Eleitoral Enyon Artur Fleury de Lemos, em agosto de 2012
(Foto: Samira França | ASICS | TRE-GO)

Em ofício enviado na quarta-feira, 29, para todas as coligações e partidos que participam das eleições em Goiânia, o juiz da 1ª zona eleitoral de Goiânia e responsável pela fiscalização da propaganda, Enyon Artur Fleury de Lemos, informou que “de acordo com a legislação eleitoral, o direito dos candidatos de realizarem suas propagandas é assegurado, desde que não atrapalhem o bom andamento do trânsito e nem perturbem o sossego público”.

No documento endereçado às coligações, partidos e candidatos, o juiz eleitoral traz algumas recomendações, como, por exemplo, “para que evitem a realização de carreatas e passeatas em horários de pico, entre 07h e 08h30 e 18h e 19h30, “vez que tais eventos acarretam inúmeros transtornos no trânsito, gerando descontentamento por parte dos eleitores, os quais registram várias queixas e reclamações na Justiça Eleitoral”, justificou Enyon.

O juiz responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral em Goiânia recomendou também que as propagandas por meio dos carros de som sejam veiculadas apenas com o veículo em movimento, “evitando que tais veículos fiquem estacionados propagando sons em volume muito alto, perturbando o sossego público”, afirmou o juiz. Segundo ele, cerca de 30 reclamações e denúncias dos cidadãos são enviadas, diariamente, à Justiça Eleitoral sobre propaganda irregular. O eleitor goianiense pode denunciar abuso da propaganda eleitoral pelo e-mail propagandairregular2012@tre-go.gov.br, ou mesmo pelo telefone 148.

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