Propaganda eleitoral gratuita das Eleições 2012 já está sendo veiculada no rádio e na televisão

Propaganda eleitoral gratuita já está sendo veiculada no rádio e na televisão

Propaganda eleitoral TV

Propaganda gratuita

Teve início nesta terça-feira, dia 21, a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, que irá se estender até o dia 4 de outubro, três dias antes da eleição. O artigo 32 da Resolução do TSE nº 23.370 prevê que “a propaganda eleitoral no rádio e na televisão se restringirá ao horário gratuito, vedada a veiculação de propaganda paga, respondendo o candidato, o partido político e a coligação pelo seu conteúdo” (Lei nº 9.504/97).

As propagandas dos candidatos a prefeito e vice-prefeito serão exibidas às segundas, quartas e sextas-feiras, das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30 no rádio. Na televisão, serão exibidas nos seguintes horários: das 13h às 13h30 e das 20h às 20h30. Já nas eleições para vereador, às terças e quintas-feiras e aos sábados, nos mesmos horários previstos para os candidatos a prefeito.

A distribuição dos horários reservados à propaganda entre os partidos e coligações observa os seguintes critérios: “um terço, igualitariamente; e dois terços, proporcional ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerado, no caso de coligação, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos políticos que a integrarem” (Lei 9.504/97).

A Lei 9.504/97 prevê que “se o candidato a prefeito deixar de concorrer em qualquer etapa do pleito, e não havendo substituição, será feita nova distribuição do tempo entre os candidatos remanescentes”.

A legislação eleitoral determina que é vedada a utilização da propaganda de candidaturas proporcionais como propaganda de candidaturas majoritárias e vice-versa. “O partido político ou a coligação que não observar a regra contida neste artigo perderá, em horário de propaganda gratuita, tempo equivalente no horário reservado à propaganda da eleição disputada pelo candidato beneficiado” (Lei nº 9.504/97).

Divulgação de pesquisas

Quanto à divulgação de pesquisas no horário eleitoral gratuito, a legislação prevê que “devem ser informados, com clareza, o período de sua realização e a margem de erro, não sendo obrigatória a menção aos concorrentes, desde que o modo de apresentação dos resultados não induza o eleitor em erro quanto ao desempenho do candidato em relação aos demais”. A Lei 9.504/97 veda a participação na propaganda eleitoral gratuita de qualquer pessoa mediante remuneração.

Já em relação às vedações previstas na Lei 9.504/97 destacam-se: “transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados; usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de alguma forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido político ou coligação, ou produzir e veicular programa com esse efeito”.

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás disponibiliza no hotsite das Eleições 2012 o link “Horário Eleitoral”, que contém a ordem de veiculação, a distribuição do tempo e das inserções dos partidos e coligações de cada município que terá propaganda eleitoral gratuita no rádio e/ou na televisão.

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