Justiça Eleitoral proíbe propaganda em rotatórias e em locais que atrapalhem o trânsito

Justiça Eleitoral proíbe propaganda em rotatórias e em locais que atrapalhem o trânsito

Boneco da propaganda irregular

Os juízes eleitorais de Goiânia responsáveis pela fiscalização e julgamentos das propagandas eleitorais firmaram entendimento pela proibição de propaganda eleitoral em rotatórias e em locais que atrapalhem o trânsito de veículos e pedestres na cidade. Ofício nesse sentido, assinado pelos juízes Enyon Fleury de Lemos (1ª zona eleitoral), Rodrigo de Silveira (127ª zona eleitoral), Roberta Nasser Leone (126ª zona eleitoral) e Maria Cristina Costa (135ª zona eleitoral), foi encaminhado ontem, 16 de agosto, para todos os partidos e coligações que disputam as eleições em Goiânia.

Segundo o ofício, “a decisão tem por finalidade manter a segurança no trânsito, vez que as propagandas eleitorais colocadas dentro de rotatórias atrapalhem a boa visualização dos condutores e pedestres, que podem correr risco de acidentes”. O ofício ainda esclarece que “o direito dos candidatos de realizarem suas propagandas é assegurado, desde que não atrapalhe o bom andamento do trânsito”.

 

Apreensão

O juiz responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral em Goiânia, Enyon Fleury de Lemos, informou que foi firmada parceria com a Agência Municipal de Trânsito (AMT), “que procederá a apreensão das propagandas eleitorais colocadas em rotatórias ou em qualquer local que atrapalhe o trânsito ou a boa visualização dos motoristas e pedestres, sendo o candidato intimado para se abster de praticar novamente a irregularidade, sob pena de representação e pagamento de multa”, informou o juiz.

O cidadão também pode fazer denúncias de propaganda irregular por meio do telefone 148, ou pelo e-mail propagandairregular2012@tre-go.gov.br.

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