
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
RESOLUÇÃO Nº 437, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Resolução TRE-GO nº 312, de 10 de outubro de 2019, que institui o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas, para adequá-la à Resolução CNJ nº 653, de 3 de novembro de 2025.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, inciso XLVI, da Resolução TRE-GO nº 403, de 25 de abril de 2024 (Regimento Interno), e considerando a instrução do processo SEI nº 25.0.000015591-0,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º da Resolução TRE-GO nº 312, de 10 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º..........................................................................................
I - 1 (um) magistrado eleitoral indicado pelo Presidente;
II - 1 (um) magistrado eleitoral, com jurisdição na Capital, escolhido pelo Vice-Presidente e Corregedor, a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;
III - 1 (um) magistrado indicado pela Associação dos Magistrados do Estado de Goiás, sem direito a voto;
IV - 2 (dois) magistrados eleitos por votação direta entre os magistrados do primeiro grau, da respectiva jurisdição, a partir da lista de inscrição;
V - Secretário de Gestão de Pessoas;
VI - 1 (um) servidor indicado pelo Tribunal;
VII - 1 (um) servidor indicado pela Associação dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, sem direito a voto;
VIII - 1 (um) servidor indicado pela entidade sindical representativa dos servidores do Poder Judiciário Federal no Estado de Goiás, sem direito a voto;
IX - 2 (dois) servidores eleitos por votação direta entre os servidores, a partir de lista de inscrição."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, em Goiânia, aos 9 dias do mês de novembro do ano de 2025.
Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 228, de 15.12.2025, p. 54-55.

