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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

RESOLUÇÃO Nº 436, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

Altera a Resolução TRE-GO nº 368, de 30 de maio de 2022, que institui o regime de teletrabalho no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a instrução do processo SEI nº 24.0.000019903-2,

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução TRE-GO nº 368, de 30 de maio de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º O teletrabalho deve atender ao interesse da Administração e ao interesse público, e tem como objetivos:

.................................................................."

"Art. 3º ..................................................

I - teletrabalho: modalidade de trabalho realizada integralmente fora das dependências do órgão, de forma síncrona ou assíncrona, com a utilização de recursos tecnológicos, e na qual a jornada corresponde às entregas pré-definidas junto à chefia imediata.

.................................................................

................................................................."

"Art. 28. Fica instituída a Comissão de Gestão do Teletrabalho e do Trabalho Híbrido, composta pelos seguintes membros:

................................................................"

"Art. 29. Caberá à Comissão de Gestão do Teletrabalho e do Trabalho Híbrido:

................................................................

I - zelar pela observância das regras constantes desta Resolução e da portaria que regulamenta o trabalho híbrido;

................................................................

III - solicitar, sempre que entender necessário, os Planos Individuais de Trabalho e os Termos de Compromisso de trabalho híbrido, a fim de verificar o atendimento aos respectivos requisitos normativos, recomendando as adequações necessárias ou a suspensão do regime de teletrabalho ou de trabalho híbrido, de forma justificada;

................................................................

IV - acompanhar o desenvolvimento do teletrabalho e do trabalho híbrido, com base nos relatórios semestrais elaborados pelos gestores das unidades;

V - apresentar ao Diretor-Geral relatório de avaliação anual do teletrabalho e do trabalho híbrido, com parecer sobre os resultados auferidos, sempre no mês de fevereiro do ano subsequente; e

................................................................"

Art. 2º Os(As) servidores(as) que estiverem em teletrabalho parcial, na data da publicação desta Resolução, poderão permanecer no aludido regime até o final do prazo autorizado, ou até que o referido regime seja suspenso, o que ocorrer primeiro.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os incisos II e III do art. 3º e o § 1º do art. 24 da Resolução TRE-GO nº 368, de 30 de maio de 2022.

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, em Goiânia, aos 25 dias do mês de novembro de 2025.

Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 218, de 28.11.2025, p. 38-39.

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