
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
RESOLUÇÃO Nº 427, DE 12 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a Política de Incentivo à Participação Institucional Feminina, com perspectiva interseccional de raça e etnia, no âmbito da Justiça Eleitoral em Goiás.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições previstas no art. 11, incisos II e XII, do Regimento Interno (Resolução TRE-GO nº 403/2024) e considerando a instrução dos Processos SEI nos 24.0.000007378-0 e 24.0.000000662-5,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Política de Incentivo à Participação Feminina no âmbito da Justiça Eleitoral em Goiás observando-se, sempre que possível, a participação equânime de homens e mulheres, com perspectiva interseccional de raça e etnia, nas circunstâncias previstas nesta Resolução.
Parágrafo único. Para a composição equânime de que trata o caput, por mulher compreende-se mulher cisgênero, mulher transgênero e fluida.
Art. 2º A Justiça Eleitoral em Goiás promoverá, sempre que possível, a equidade e a inclusão institucional feminina, com perspectiva interseccional de raça e etnia, adotando-se as seguintes ações:
I - realizar eventos abertos ao público interno e externo para incentivar e divulgar a participação feminina, observando, sempre que possível, a representatividade feminina na composição de mesa nos eventos institucionais;
II - empreender medidas que busquem a celebração de parcerias com instituições públicas ou entidades privadas que adotem a temática da participação institucional feminina;
III - dar publicidade na intranet, internet e em suas mídias sociais das políticas de equidade e inclusão institucional feminina adotadas pela Justiça Eleitoral em Goiás;
IV - fomentar a ocupação paritária entre homens e mulheres nos cargos em comissão e funções comissionadas;
V - observar o percentual de 50% (cinquenta por cento) na composição de comissões, comitês, grupos de trabalho e outras equipes coletivas de livre indicação;
VI - observar a diversidade de gênero no uso de imagens em campanhas oficiais, valorizando a diversidade étnica e cultural, o respeito à igualdade e às questões raciais, etárias, de gênero e de orientação sexual;
VII - observar, no que couber, a participação paritária feminina na contratação de prestação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra que possibilite a atuação equânime de homens e mulheres;
VIII - criar cadastro de repositório de mulheres juristas, sem prejuízo de adesão ao repositório de outro órgão do Poder Judiciário, conforme a conveniência e oportunidade da Administração;
IX - criar ferramentas digitais, acessíveis ao público interno e externo, de monitoramento da participação feminina na Justiça Eleitoral em Goiás;
X - adotar linguagem inclusiva, não sexista e, em especial, de flexão de gênero nas comunicações sociais e institucionais, nos termos da Resolução CNJ nº 376/2021.
XI - observar a participação paritária feminina na contratação de estagiários.
§ 1º Será exigido um percentual mínimo de mão de obra constituído por mulheres vítimas de violência doméstica, conforme o disposto no inciso I do § 9º do art. 25 da Lei nº 14.133/2021.
§ 2º As ações elencadas neste artigo não excluem a adoção de outras políticas de promoção à participação institucional feminina na Justiça Eleitoral em Goiás que se mostrarem exequíveis.
Art. 3º Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas expedir certidão de conformidade do percentual de paridade de gênero, antecedendo o ato de provimento de cargo em comissão ou função comissionada, com encaminhamento à Presidência, antes da indicação, designação ou nomeação da servidora ou servidor.
Art. 4º O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e o Tribunal Regional Federal da Primeira Região são orientados pelo Tribunal Superior Eleitoral, com fundamento no princípio da cooperação judiciária nacional, a assegurar a paridade de gênero no preenchimento das vagas de magistrados para o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás e na elaboração das listas tríplices de advogados e advogadas, destinadas ao preenchimento de vaga de desembargador ou desembargadora eleitoral deste Tribunal, alternando as indicações entre homens e mulheres, com perspectiva interseccional de raça e etnia.
§ 1º Até 90 dias antes do término do biênio de desembargadora ou desembargador eleitoral da classe de advogado ou imediatamente depois da vacância do cargo por motivos diversos, o Presidente notificará o Tribunal de Justiça para indicação de advogadas e advogados em ordem de classificação na lista tríplice, certificando ao Tribunal estadual do número de membros do Tribunal Pleno, especialmente dos cargos providos por advogadas e advogados, a fim de que a formação do rol considere o critério da equidade e gênero, vedada a preferência decorrente de preconceito contra mulheres.
§ 2º O procedimento de lista tríplice, a ser encaminhado ao TSE, deverá ser instruído, inclusive, com a relação do número de mulheres e de homens que compõem o Tribunal Regional Eleitoral, especialmente nos cargos providos por advogadas e advogados, a fim de que o Tribunal de Justiça considere e atue em conformidade com a política nacional de paridade de gênero no Poder Judiciário.
Art. 5º A Presidência constituirá o Comitê Gestor de Participação Feminina no TRE-GO para implementação e condução da Política de Incentivo à Participação Feminina, com perspectiva interseccional de raça e etnia no âmbito da Justiça Eleitoral em Goiás, composto por 2 (dois) representantes (titular e suplente) da Presidência, da Diretoria-Geral, da Secretaria de Administração e Orçamento, da Secretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Comunicação Social e Cerimonial, da Vice-Presidência e Corregedoria e da INTEGRAZONAS e por uma Desembargadora Eleitoral ou Juíza Auxiliar da Presidência ou Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, a quem caberá a coordenação do Comitê.
Parágrafo único. Não havendo Desembargadora Eleitoral compondo este Tribunal, será designada uma Juíza Eleitoral para a coordenação do Comitê.
Art. 6º O Comitê Gestor de Participação Feminina no TRE-GO apresentará à Secretaria de Gestão de Pessoas, nos prazos estabelecidos para a composição da proposta orçamentária, estimativa de recursos orçamentários para custear as necessidades dos projetos sob seus cuidados.
Parágrafo único. A Secretaria de Gestão de Pessoas avaliará a pertinência da demanda apresentada e decidirá quanto a sua inclusão na proposta orçamentária.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, em Goiânia, aos 12 dias do mês de junho de 2025.
Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 107, de 17.06.2025, p. 87-89.