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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

RESOLUÇÃO Nº 415, DE 25 DE JULHO DE 2024

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1° A Resolução TRE-GO nº 403/2024 - Regimento Interno - passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 164-A. As medidas urgentes distribuídas após o horário de expediente normal de trabalho, inclusive nos finais de semana e feriados, ficarão afetadas ao juiz natural da causa ou ao seu substituto, conforme o caso, para a respectiva apreciação/decisão, salvo no período dos plantões eleitorais obrigatórios estabelecidos no calendário eleitoral oficial."

Art. 2° Fica revogado o § 2º do artigo 14 da Resolução TRE-GO nº 403/2024.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, em Goiânia, aos 25 dias do mês de julho do ano de 2024.

Desembargador LUIZ CLÁUDIO VEIGA BRAGA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO nº 193, de 26.7.2024, p. 26.

Este texto não substitui o REPUBLICADO no DJE/TRE-GO nº 194, de 29.7.2024, p. 65.