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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

RESOLUÇÃO Nº 271, DE 9 DE OUTUBRO DE 2017

Adequa as zonas eleitorais do interior do Estado de Goiás ao disposto na Resolução TSE n° 23.520/2017.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso da atribuição prevista no artigo 96, inciso I, alínea b, da Constituição Federal, bem como no artigo 30, inciso IX, do Código Eleitoral;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n° 23.422/2014, que estabelece normas para criação e instalação de zonas eleitorais e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n° 23.512/2017, que altera a redação de dispositivos da Resolução TSE n° 23.422, de 6 de maio de 2014;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n° 23.520/2017, que estabelece diretrizes para a extinção e o remanejamento de zonas eleitorais do interior dos estados;

CONSIDERANDO o estudo elaborado pelo Grupo de Trabalho, instituído pela Portaria n° 192/2017 - PRES, aprovado pelo Tribunal Pleno na sessão ordinária realizada no dia 15 de agosto de 2017 e homologado pelo Tribunal Superior Eleitoral em 12 de setembro de 2017 (Ofício n° 4213 GAB-DG),

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DO REZONEAMENTO

Art. 1° Extinguir as zonas eleitorais constantes do Anexo I.

Art. 2° Remanejar os municípios das zonas eleitorais extintas nos termos do Anexo II.

Art. 3° Remanejar os eleitores, seções eleitorais, locais de votação e bairros das zonas eleitorais de Aparecida de Goiânia, de modo que cada uma das três zonas eleitorais permaneçam, em média, com 100.000 (cem mil) eleitores, incluindo o eleitorado do município termo, conforme descrito no quadro Anexo III desta Resolução.

Art. 4° Remanejar os eleitores, seções eleitorais, locais de votação e bairros das zonas eleitorais de Anápolis, de modo que cada uma das três zonas eleitorais remanescentes permaneçam, em média, com 100.000 (cem mil) eleitores, incluindo o eleitorado dos municípios termos, conforme descrito no quadro Anexo IV desta Resolução.

Art. 5° Remanejar os eleitores, seções eleitorais, locais de votação e bairros das zonas eleitorais de Rio Verde, de modo que cada uma das duas zonas eleitorais permaneçam com, em média, com 70.000 (setenta mil) eleitores, incluindo o eleitorado do município termo, conforme descrito no quadro Anexo V desta Resolução.

Art. 6° As zonas eleitorais descritas no Anexo I serão extintas no dia 30 de novembro de 2017.

CAPÍTULO II

DOS POSTOS DE ATENDIMENTO AO ELEITOR

Art. 7° Todas as zonas eleitorais extintas serão mantidas como postos de atendimento, com a permanência de todos os servidores efetivos em suas lotações atuais até o dia 19 de dezembro de 2017.

Art. 8° Os postos de atendimento com sede nos municípios de Aurilândia, Cumari, Goiandira, Itaguaru, Ivolândia, Mossâmedes, Panamá, Santa Cruz de Goiás, Urutaí e Varjão serão extintos em 08 de janeiro de 2018.

Art. 9° Os demais serão mantidos como postos de atendimento definitivos, os quais funcionarão, a partir de 08 de janeiro de 2018, com apenas um servidor efetivo.

§ 1° Os servidores lotados nas zonas eleitorais que darão origem aos postos de atendimento descritos no caput, informação à Secretaria de Gestão de Pessoas, até o dia 15 de outubro, sobre seu interesse na permanência no posto de atendimento.

§ 2° Caso os dois servidores informem o interesse ou desinteresse na lotação no posto de atendimento, prevalecerá a manifestação de vontade do servidor mais antigo na localidade.

CAPÍTULO III

DAS VAGAS REMANESCENTES

Art. 10. Os servidores efetivos que não permanecerem nos postos de atendimento das zonas eleitorais extintas em razão de remanejamento serão aproveitados, por meio de concurso de remoção, em outras zonas eleitorais, e os requisitados retornarão a seus órgãos de origem, conforme previsão do artigo 10 da Resolução TSE n° 23.422/2014.

Art. 11. O Tribunal Regional Eleitoral aprovará resolução específica que regulamentará a distribuição das vagas remanescentes e o respectivo concurso de remoção dos servidores.

CAPÍTULO IV

DA GUARDA E DO CONTROLE DOCUMENTAL

Art. 12. Os processos judiciais, procedimentos administrativos e documentos em tramitação, a partir da efetiva extinção das zonas eleitorais, deverão ser imediatamente separados, catalogados e encaminhados para a zona eleitoral competente, onde serão imediatamente reautuados.

Parágrafo único. O juiz da zona eleitoral que receberá os documentos e processos poderá expedir portaria suspendendo os prazos processuais por período não superior a 10 (dez) dias para que seja efetivada a transferência física para a zona eleitoral de destino e a posterior reautuação dos processos.

Art. 13. Os arquivos das zonas eleitorais extintas permanecerão no posto de atendimento até providência da Secretaria de Administração e Orçamento no tocante à adequação das condições físicas das zonas eleitorais e agendamento prévio das rotas para realização da mudança.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. A Secretaria de Tecnologia da Informação ficará responsável pela:

I – realização dos necessários "DE-PARA" dos eleitores no Cadastro Eleitoral, observada a manutenção do eleitor em seu local de votação, nos termos do artigo 3° da Resolução TSE n° 23.520/2017;

II – análise da necessidade técnica de suspensão do atendimento aos eleitores durante os procedimentos "DE-PARA" e, em caso afirmativo, encaminhar comunicação ao juiz eleitoral para providências necessárias;

III – configuração dos sistemas e das máquinas das zonas eleitorais e postos de atendimento.

Art. 15. Compete à Secretaria de Administração e Orçamento:

I – as providências para deslocamento de arquivo, mobiliário e equipamentos dos postos de atendimento que serão extintos em 08 de janeiro de 2018, nos termos do artigo 8° desta Resolução;

II – tomar as medidas necessárias para as adequações prediais e de mobilário nas zonas eleitorais que receberão servidores e acervo de processos.

Art. 16. À Secretaria de Gestão de Pessoas compete a realização do concurso de remoção, nos termos do artigo 10 desta Resolução.

Art. 17. Caberá à Presidência deste Tribunal:

I – comunicar à Presidência do Tribunal Superior Eleitoral a edição desta Resolução, em cumprimento ao disposto na Resolução TSE n° 23.520/2017;

II – adotar as demais providências necessárias à implementação desta Resolução, submetendo à homologação ou referendo desta Corte as matérias de sua competência.

Art. 18. A Assessoria de Imprensa e Comunicação Social - ASCOM deste Tribunal ficará responsável pela ampla divulgação junto ao eleitorado das informações referentes ao rezoneamento de que trata esta Resolução.

Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

Art. 20. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogados os dispositivos em contrário.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, em Goiânia, aos, 09 dias do mês de outubro de 2017.

Desembargador Kisleu Dias Maciel Filho

Presidente

Desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo

Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

Dr. Fernando de Castro Mesquita

Juiz Membro

Dr. Fabiano Abel de Aragão Fernandes

Juiz Membro

Dr. Juliano Taveira Bernardes

Juiz Membro em substituição

Dr. Marcelo Arantes de Melo Borges

Juiz Membro

Dr. Luciano Mtanios Hanna

Juiz Membro

Dr. Alexandre Moreira Tavares dos Santos

Procurador Regional Eleitoral

ANEXO I

ZONAS ELEITORAIS EXTINTAS

ZONA ELEITORAL MUNICÍPIOS INTEGRANTES
009ª ZE Corumbá de Goiás Cocalzinho de Goiás
010ª ZE Corumbaíba
023ª ZE Orizona
037ª ZE Goiandira Nova Aurora
051ª ZE Santa Cruz de Goiás Cristianópolis Palmelo
052ª ZE Cumarí Anhanguera
058ª ZE Uruana
059ª ZE Aurilândia Cachoeira de Goiás
060ª ZE Urutaí
061ª ZE Vianópolis São Miguel do Passa Quatro
062ª ZE Hidrolândia
064ª ZE Nazário Santa Bárbara de Goiás
065ª ZE Petrolina de Goiás Santa Rosa de Goiás
067ª ZE Leopoldo de bulhões Bonfinópolis
082ª ZE Mossâmedes
083ª ZE Paranaiguara São Simão
084ª ZE Jandaia Indiara
086ª ZE Itaguaru
089ª ZE Goianápolis Teresópolis de Goiás
090ª ZE Abadiânia
091ª ZE Paramá
093ª ZE Joviânia Aloândia
098ª ZE Varjão
100ª ZE Carmo do Rio Verde São Patrício
103ª ZE Araçu Avelinópolis
109ª ZE Matrinchã
112ª ZE Rialma Rianápolis Santa Isabel
113ª ZE Sanclerlândia Buriti de Goiás Corrégo do Ouro
114ª ZE Taquaral de Goiás Itaguarí
115ª ZE Turvânia Palminópolis
118ª ZE Estrela do Norte Mutunópolis
120ª ZE Israelândia Jaupaci Montes Claros de Goiás
121ª ZE Ivolândia Moiporá
137ª ZE Anápolis
138ª ZE Itumbiara
139ª ZE Luziânia
142ª ZE Barro Alto

ANEXO II

MUNICÍPIOS A SEREM REMOVIDOS ZONA ELEITORAL DE DESTINO
Campo Limpo de Goias* *município pertencente à 003ªZE 144ª Sede no município de Anápolis
Palestina de Goiás *município pertencente à 006ªZE 102ª ZE Sede no município de Piranhas Corumbá de Goiás* Cocalzinho de Goiás* *município integrantes da 009ªZE 26ª Sede no município de Pirenópolis Corumbaíba* *município integrante da 10ª ZE 005ªZE Sede no município de Buriti Alegre Chapadão do Céu* *município pertencente à 18ªZE 96ªZE Sede no município de Itajá Orizona* *município integrante da 23ªZE Palmelo* *município pertencente à 51ªZE 27ªZE Sede no município de Pires do Rio Nova Roma* Guarani de Goiás* *municípios pertencentes à 29ª ZE 47ª Sede no município de São Domingos Castelândia* *municípios pertencentes à 30ª ZE 124ªZE Sede no município de Bom Jesus Goiandira* Nova Aurora* *municípios integrantes da 37ªZE Cumarí* Anhanguera* *municípios integrantes da 52ª ZE 8ª ZE Sede no município de Catalão Porteirão* *municípios pertencentes à 38ª ZE 124ªZe Sede no município de Bom Jesus de Goiás Colinas do Sul* *município integrante da 41ªZE 143ªZE Sede no município de Alto Paraiso Água Fria de Goiás* *município integrante da 44ªZE 131ªZE Sede no município de Padre Bernardo Crominia* Professor Jamil* Mairipotaba* *município pertencentes à 45ZE 25ªZE Sede no município de Piracanjuba Divinópolis de Goiás* *município pertencente à 47ªZE 105ªZE Sede no município de Campos Belos Campestre de Goiás* *município pertencente à 49ªZE 20ªZE Sede no município de Palmeiras de Goiás Santa Cruz de Goiás* Cristianópolis* *municípios pertencentes à 51ªZE 32ªZE Sede no município de Bela Vista de Goiás Bonópolis* *município pertencente à 55ªZE 094ª Sede no município de São Miguel do Araguaia Uruana* **município pertencente à 58ªZE Morro Agudo de Goiás* *município pertencente à 76ªZE 77ªZE Sede no município de Itapuranga Aurilândia* Cachoeira de Goiás* *municípios integrantes da 59ªZE Ivolândia* Moiporá* *municípios integrantes da 121ªZE 80ªZE Sede no município de São Luis de Montes Belos Urutaí* *município integrantes da 60ªZE 14ªZE Sede no município de Ipamerí Vianópolis* São Miguel do Passa Quatro* *municipios integrantes da 61ªZE 31ªZE Sede no município de Silvânia Hidrolândia* *município integrantes da 62ªZE 132ªZE Sede no município de Aparecida de Goiânia Nazário* Santa Bárbara de Goias* *municípios integrantes da 64ªZE Turvânia* Palminópolis* *municípios integrantes da 115ªZE 63ªZE Sede no município de Firminópolis Petrolina de Goiás* *município integrante da 65ªZE 54ªZE Sede no município de Nerópolis Santa Rosa de Goiás* *município pertencente à 65ªZE 13ªZE Sede no município de Inhumas Leopoldo de Bulhões* Bonfinópolis* *municípios integrantes da 67ªZE 141ªZe Sede no município de Anápolis Mossâmedes* *município integrante da 82ªZE 15ªZE Sede no município de Intaberaí Paranaiguara* São Simão* *municípios integrantes da 83ª ZE 97ªZE Sede no município de Cachoeira Alta Jandaia* *município pertencente à 84ªZE 43ªZE Sede no município de Paraúna Indiara* *município pertencente à 84ª ZE 58ªZE Sede no município de Edéia taguaru* *município integrante da 86ª ZE Araçu* Avelinópolis* *municípios integrantes da 103ª ZE Taquaral de Goiás* Itaguari* *municípios integrantes da 114ªZE 57ªZE Sede no município de Itauçu Goianápolis* Terezópolis de Goiás* *municípios integrantes da 89ªZE 003ªZE Sede no município de Anápolis Abadiânia* *município integrante da 90ªZE 87ªZE Sede no município de Alexânia Panamá* *município integrante da 91ªZE 38ªZE Sede no município de goiatuba Joviânia* Aloândia* *municípios integrantes da 93ªZe 45ªZE Sede no município de Pontalina Varjão* *município integrante da 98ªZE 56ªZE Sede no município de Guapó Carmo do Rio Verde* São Patrício* *municípios integrantes da 100ªZe Ipiranga de Goiás* *município pertencente à 72ªZe 76ªZE Sede no município de Rubiataba Itapirapuã* Matrinchã* *municípios integrantes da 109ªZE 95ªZE Sede no município de Jussara Rialma* Rianápolis* Santa Isabel* *municípios integrantes da 112ªZE 72ªZE Sede no município de Ceres Sanclerlândia* Buriti de Goiás* Córrego do Ouro* *municípios integrantes da 113ªZE 34ªZE Sede no município de Anicuns Estrela do Norte* Mutunópolis* *municípios integrantes da 118ªZe 88ªZE Sede no município de Mara Rosa Israelândia* Jaupací* Montes Claros de Goiás* *municípios integrantes da 120ªZE 79ªZE Sede no município de Fazenda Nova Campinaçu* *município pertencente à 130ªZE 125ªZE Sede no município de Formoso Santo Antonio da Barra *município pertencente à 140ªZE 128ªZE Sede no município de Acreúna Barro Alto* *município integrante da 142ªZE 74ªZE Sede no município de Goianésia

ANEXO III

MUNICÍPIO     92274        APARECIDA DE GOIÂNIA

ORIGEM DESTINO
LOCAL
ZONA CÓDIGO NOME ZONA
132 1830 ESCOLA MUNICIPAL PROFª MONICA TOMAZ DA SILVA 119
132 1279 ESCOLA ESTADUAL RODOLFO DE OLIVEIRA 119
132 1562 ESCOLA MUNICIPAL MANOEL CABRAL DA SILVA 145
132 1775 COLEGIO ESTADUAL ELMAR ARANTES CABRAL 145
132 1295 ESC EST MANE VENTURA 145

ANEXO IV

MUNICÍPIO 92215 ANÁPOLIS

ORIGEM DESTINO
LOCAL
ZONA CÓDIGO NOME ZONA
003 1031 COLÉGIO ESTADUAL RUI BARBOSA 144
003 1015 ESCOLA MUNICIPAL ALFREDO PEDRO DA SILVEIRA 144
137 1023 COLEGIO AUXILIUM 003
137 1600 FACULDADE RAIZES 003
137 1406 SESI 003
137 1627 FACULDADE FAMA 003
137 1430 ESCOLA ESTADUAL JAD SALOMAO 003
137 1562 COLEGIO ESTADUAL OSVALDO FRANCISCO DA SILVA 003
137 1449 ESCOLA MUNICIPAL EDNE RODRIGUES GOMES 003
137 1015 COLEGIO ESTADUAL JOSE LUDOVICO DE ALMEIDA 003
137 1422 ESCOLA MUNICIPAL WALTER BEZE 003
137 1503 ESCOLA MUNICIPAL LINDOLFO PEREIRA DA SILVA 144
137 1473 ESCOLA MUNICIPAL INACIO SARDINHA DE LISBOA 144
137 1392 ESCOLA MUNICIPAL CLOVIS GUERRA 144
137 1538 ESCOLA MUNICIPAL PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA 144
137 1597 ESCOLA MUNICIPAL REALINO JOSE DE OLIVEIRA 144
137 1457 UNIDADE BASICA DE SAUDE DE MIRANAPOLIS 144
137 1589 ESCOLA MUNICIPAL DR ADAHYL LOURENÇO DIAS 144
137 1465 ESCOLA SÃO RAFAEL - SOUSANIA 144
137 1554 ESCOLA MUNICIPAL MIGUEL PEDREIRO 144
137 1570 ESCOLA MUNICIPAL JAHIR RIBEIRO GUIMARÃES 144
137 1511 COLEGIO ESTADUAL GOMES DE SOUZA RAMOS 144
137 1546 ESCOLA ESTADUAL WALDEMAR CAVALCANTI 144
141 1163 ESCOLA MUNICIPAL AFONSINA MENDES DO CARMO 003
141 1309 ESCOLA MUNICIPAL ROSEVIR RIBEIRO PAIVA 003
141 1147 COLEGIO ESTADUAL ROTARY DONANA 144
141 1155 ESCOLA MUNICIPAL JOAO LUIZ DE OLIVEIRA 144

ANEXO V

MUNICÍPIO     95710        RIO VERDE

ORIGEM DESTINO
LOCAL
ZONA CÓDIGO NOME ZONA
140 1090 ANEXO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE (ANTIGA) 030
140 1287 EMEF FILADELFO JORGE DA SILVA FILHO 030
140 1210 ESC. EST. ISMAEL MARTINS VIEIRA. 030
140 1384 EMEF APLICAÇÃO 030
140 1015 EMEF ALFREDO NASSER 030
140 1031 EMEF PRINCIPIO DO SABER 030
140 1350 EMEF LYBIA VIDAL SILVA 030
140 1414 FAR - FACULDADE ALMEIDA RODRIGUES 030
140 1325 COLEGIO ESTADUAL OLYNTO PEREIRA DE CASTRO 030
140 1368 EMEF NUSA MACHADO 030

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, n° 185, de 11.9.2017, p. 4-6 e 142-151.

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