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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

RESOLUÇÃO Nº 251, DE 23 DE JUNHO DE 2016

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 275, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017)

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como do disposto nos artigos 96, inciso I, alíneas a e b e 99 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 13, incisos II e XII, da Resolução TRE/GO n° 173/2011 - Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;

CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 24 da Lei n° 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza a transformação, sem aumento de despesa, das funções comissionadas e dos cargos em comissão, vedada a transformação de função em cargo ou vice-versa,

RESOLVE:

Art. 1° Transformar, sem aumento de despesa, na forma do Anexo I, uma função comissionada FC—2 da Presidência; uma função comissionada FC-2 da Diretoria-Geral; uma função comissionada FC-2 da Coordenadoria de Controle Interno; quatro funções comissionadas FC-2 da Secretaria Judiciária; cinco funções comissionadas FC-2 da Secretaria de Administração e Orçamento; quatro funções comissionadas FC-2 da Secretaria de Gestão de Pessoas; e, três funções comissionadas FC-2 da Secretaria de Tecnologia da Informação, em:

I - duas funções comissionadas de Assistente I, de nível FC-1, destinadas à Presidência;

II - uma função comissionada de Assistente I, de nível FC-1, destinada à Diretoria-Geral;

III - uma função comissionada de Assistente I, de nível FC-1, destinada à Coordenadoria de Controle Interno;

IV - uma função comissionada de Assistente I, de nível FC-1, destinada à Ouvidoria Regional Eleitoral;

V - uma função comissionada de Assistente I, de nível FC-1, destinada ao Núcleo da Qualidade;

VI - quatro funções comissionadas de Assistente I, de nível FC-1, destinadas à Secretaria Judiciária;

VII - cinco funções comissionadas de Assistente I, de nível FC-1, destinadas à Secretaria de Administração e Orçamento;

VIII - quatro funções comissionadas de Assistente I, de nível FC-1, destinadas à Secretaria de Gestão de Pessoas;

IX - três funções comissionadas de Assistente I, de nível FC-1, destinadas à Secretaria de Tecnologia da Informação;

Art. 2° Alterar, na forma do Anexo II da presente Resolução, o Anexo III da Resolução TRE-GO n° 113, de 14 de maio de 2007.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 23 dias do mês de junho do ano de 2016.

Desembargador KISLEU DIAS MACIEL FILHO

Presidente

Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO

Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral.

Dr. FÁBIO CRISTÓVÃO DE CAMPOS FARIA

Juiz Membro

Dr. ALDERICO ROCHA SANTOS

Juiz Membro Substituto

Dr. LUCIANO MTANIOS HANNA

Juiz Membro

Dr. VICENTE LOPES DA ROCHA JÚNIOR

Juiz Membro

Dr. FABIANO ABEL DE ARAGÃO FERNANDES

Juiz Membro

Dr. ALEXANDRE MOREIRA TAVARES DOS SANTOS

Procurador Regional Eleitoral

ANEXO I

QUADRO DEMONSTRATIVO DE EQUIVALÊNCIA DE DESPESA

Despesa antes da transformação Despesa após a transformação
Funções Valores (R$) Funções Valores (R$)
19 FC-02 19 x 1.823,15 = 34.639,85 22 FC-01 22 x 1.567,95 = 34.494,90
Saldo residual resultante desta Resolução 144,95
Saldo residual resultante das Resoluções TRE-GO n° 95/2006 e 104/2006 57,03
Saldo residual acumulado 201,98

ANEXO II

FUNÇÕES COMISSIONADAS

FUNÇÕES COMISSIONADAS UNIDADES FC-6 CHEFE DE SEÇÃO FC-6 ASSISTENTE VI FC-5 ASSISTENTE V FC-4 ASSISTENTE IV FC-3 ASSISTENTE III FC-2 ASSISTENTE II FC-1 ASSISTENTE I TOTAL
PRESIDÊNCIA 01 04 05
TRIBUNAL PLENO 10 01 11
VICE-PRESIDÊNCIA E CORREGEDORIA 04 01 01 01 01 01 09
OUVIDORIA REGIONAL ELEITORAL 01 01
ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL 01 01 02
DIRETORIA-GERAL 01 03 04
NÚCLEO DA QUALIDADE 01 01
COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO 03 02 04 09
SECRETARIA JUDICIÁRIA 09 02 12 23
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO 10 02 20 32
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS 11 02 12 25
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 10 02 13 25
TOTAL 47 10 02 01 01 15 71 147

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