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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

RESOLUÇÃO Nº 223, DE 10 DE ABRIL DE 2014

Altera o artigo 2° da Resolução TRE/GO n° 207/2013, que disciplina o horário de atendimento nas Zonas Eleitorais do Estado de Goiás em que houver novas eleições e na Secretaria do Tribunal.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso da competência que lhe confere o artigo 13, inciso XII, da Resolução n° 173, de 11 de maio de 2011 – Regimento Interno do TRE-GO, e o artigo 1° da Resolução TSE n° 23.280, de 22 de junho de 2010;

CONSIDERANDO o art. 16 da Lei Complementar n° 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece que os prazos ali referidos são peremptórios e contínuos, correm em secretaria ou Cartório e, a partir da data do encerramento do prazo para registro de candidatos, não se suspendem aos sábados, domingos e feriados;

RESOLVE:

Art. 1° ALTERAR o artigo 2° da Resolução TRE/GO n° 207/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2° Na Secretaria do Tribunal, os servidores da Secretaria Judiciária e dos Gabinetes da Vice-Presidência e Corregedoria e dos Juízes Membros atenderão em regime de plantão presencial, das 13h às 19h, conforme escala previamente definida, a ser encaminhada à Diretoria-Geral.”

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de abril de 2014.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 10 dias do mês de abril de 2014.

Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA

Presidente em exercício

Desembargador WALTER CARLOS LEMES

Vice Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Dr. AIRTON FERNANDES DE CAMPOS

Juiz Membro

Dra. DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE

Juiz Membro

Dr. WILSON SAFATLE FAIAD

Juiz Membro

Dr. MARCELO ARANTES DE MELO BORGES

Juiz Membro

Dr. LEÃO APARECIDO ALVES

Juiz Membro

Dr. MARCELLO SANTIAGO WOLFF

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, n° 69, de 22.4.2014, p. 2-3.

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