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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

RESOLUÇÃO Nº 221, DE 13 DE MARÇO DE 2014

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 275, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017)

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 13, inciso II, do seu Regimento Interno e,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n° 86, de 08 de setembro de 2009, que dispõe sobre a organização e funcionamento de unidades de controle interno nos Tribunais, disciplinando as diretrizes, os princípios, conceitos e normas técnicas necessárias à sua integração;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n° 171/2013 , que dispõe sobre as normas técnicas de auditoria, inspeção administrativa e fiscalização, visando auxiliar na uniformização e padronização dos procedimentos no Poder Judiciário;

CONSIDERANDO as orientações contidas no Parecer n° 02/2013 do Conselho Nacional de Justiça,

RESOLVE:

Art. 1° Os incisos II e XVII do art. 32 da Resolução TRE/GO n° 113/2007 - Regulamento Interno (alterados pela Resolução TRE/GO n° 155/2009 ) passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 32. À Seção de Auditoria compete:

II - realizar auditoria contábil, orçamentária, operacional e patrimonial, levando em consideração os aspectos da legalidade, legitimidade e economicidade;

(...)

XVII - avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, programas de governo e orçamento e os resultados, quanto à eficiência e eficácia, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, em Goiânia-GO, aos 13 dias do mês de março de 2014.

Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA

Presidente

Desembargador WALTER CARLOS LEMES

Vice Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Dr. AIRTON FERNANDES DE CAMPOS

Juiz Membro

Dra. DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE

Juíza Membro

Dr. WILSON SAFATLE FAIAD

Juiz Membro

Dr. JESUS CRISÓSTOMO DE ALMEIDA

Juiz Membro Substituto

Dr. MARCELO ARANTES DE MELO BORGES

Juiz Membro

Dr. MARCELLO SANTIAGO WOLFF

Procurador Regional Eleitoral

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