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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

RESOLUÇÃO Nº 186, DE 19 DE JUNHO DE 2012

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 341, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020)

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no inciso I, alíneas “a” e “b”, do art. 96, da Constituição Federal, e no art. 13, inciso XII, da Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011 (Regimento Interno) e,

CONSIDERANDO que é de extrema importância a adequação da Resolução TRE/GO n° 172/2011, em consonância com o Acórdão TCU n° 1.296/2011 – Plenário, no sentido de possibilitar a publicação no DJE somente dos atos relacionados à administração da justiça, bem como adequá-la ao princípio da publicidade in concretum;

RESOLVE:

Art. 1° Alterar o § 1° do artigo 1° da Resolução TRE/GO n° 172, de 25 de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1° Nos casos em que houver expressa previsão legal, ou determinação judicial, a publicação dos atos será feita também em formato impresso, por meio da imprensa oficial ou de jornais de grande circulação”.

Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, em Goiânia aos 19 dias do mês de junho do ano de 2012.

Desembargador GILBERTO MARQUES FILHO

Presidente

Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Dr. MARCO ANTÔNIO CALDAS

Juiz Membro

Dr. LEONARDO BUISSA FREITAS

Juiz Membro

Dr. AIRTON FERNANDES DE CAMPOS

Juiz Membro

Dr. DORACY LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE

Juíza Membro

Dr. WILSON SAFATLE FAIAD

Juiz Membro

Dr. RAPHAEL PERISSÉ RODRIGUES BARBOSA

Procurador Regional Eleitoral Substituto

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, n° 109, de 22.6.2012, p. 2-3.

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