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Tribunal Regional Eleitoral - GO

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Seção de Jurisprudência e Legislação

RESOLUÇÃO Nº 84, DE 6 DE OUTUBRO DE 2005

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 115, DE 2 DE AGOSTO DE 2007)

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições e com fundamento no inciso I, alíneas "a" e "b", do art. 96 da Constituição Federal e no artigo 13, inciso XI, da Resolução TRE n° 38/2002 (Regimento Interno), e

CONSIDERANDO o que decidiu esta Corte, em 05 de outubro de 2005, nos autos da Sindicância n° 1874562005,

RESOLVE:

Art. 1° O artigo 16 da Resolução TRE n° 38, de 07 de fevereiro de 2002 (Regimento Interno) passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

“Art. 16 .....................................................................

XL — processar e relatar as sindicâncias e procedimentos administrativos apresentados contra juiz membro da Corte, submetendo-os a julgamento pelo Tribunal, obedecido o procedimento previsto no artigo 23, no que couber.”

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, em Goiânia, aos seis dias do mês de outubro de 2005.

Desembargador ELCY SANTOS DE MELO

Presidente

Desembargador FELIPE BATISTA CORDEIRO

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Dra. CARMECY ROSA MARIA ALVES DE OLIVEIRA

Juíza Membro

Dra. AMÉLIA NETTO MARTINS DE ARAÚJO

Juíza Membro

Dra. MARIA THEREZA PACHECO ALENCASTRO VEIGA

Juíza Membro

Dr. ELÁDIO AUGUSTO AMORIM MESQUITA

Juiz Membro

Dr. MARCO ANTÔNIO CALDAS

Juiz Membro (suplente)

Dr. HÉLIO TELHO CORRÊA FILHO

Procurador Regional Eleitoral

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