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Tribunal Regional Eleitoral - GO

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PROVIMENTO VPCRE Nº 3, DE 17 DE MARÇO DE 2020

Altera o cronograma de inspeções eleitorais para o ano de 2020.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Zacarias Neves Coêlho, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fulcro no art. 18, I, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;

CONSIDERANDO a Orientação CGE n° 9, de 13 de março de 2020, sobre a necessidade de adoção de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19);

RESOLVE:

Art. 1° Suspender as inspeções previstas no Provimento VPCRE n° 01/2020.

Art. 2° Será elaborado novo cronograma oportunamente, a critério do Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral.

Art. 3° Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Gabinete da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral de Goiás, aos dezessete dias do mês de março de 2020.

Desembargador ZACARIAS NEVES COÊLHO

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, n° 52, de 20.3.2020, p. 3-4.

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