
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 86, DE 12 DE MARÇO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso XLVI, da Resolução TRE-GO nº 403, de 25 de abril de 2024 - Regimento Interno, em vista a instrução do processo SEI nº 25.0.000009953-0,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, a Comissão Permanente de Apoio à Auditoria da Votação Eletrônica - CPAVT, com a finalidade de planejar e executar as ações preliminares necessárias à organização da auditoria de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas nas eleições.
Art. 2° Compete à Comissão Permanente de Apoio à Auditoria da Votação Eletrônica - CPAVT:
I - apresentar subsídios para a definição do local de realização do evento;
II - impulsionar os procedimentos administrativos relacionados às contratações de infraestrutura e às aquisições indispensáveis à execução da auditoria;
III - indicar à Presidência do Tribunal os nomes dos(as) servidores(as), bem como seus(as) respectivos(as) suplentes, para compor a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica - CAVE, nos termos do art. 55 da Resolução TSE nº 23.673, de 14 de dezembro de 2021;
IV - auxiliar no planejamento do treinamento das equipes de apoio envolvidas no processo;
V - prestar apoio na elaboração de atas, editais, ofícios e instrumentos de cooperação necessários à tramitação e à efetivação dos processos relacionados à auditoria;
VI - desempenhar outras atribuições que, por sua natureza, se enquadrem no escopo de sua atuação, desde que compatíveis com o apoio à realização do evento.
Art. 3° Caberá à Comissão Permanente de Apoio à Auditoria da Votação Eletrônica - CPAVT deliberar sobre questões concernentes ao seu funcionamento.
Art. 4º A Comissão Permanente de Apoio à Auditoria da Votação Eletrônica - CPAVT, composta nos termos do Anexo Único desta norma, será integrada por:
I - um(a) Desembargador(a) Eleitoral ou por Juiz(a) Auxiliar da Presidência ou da Vice-Presidência e Corregedoria, indicado(a) pelo(a) Presidente da Corte, que a presidirá;
II - um(a) servidor(a) representante da Secretaria de Tecnologia da Informação, que coordenará os trabalhos da Comissão;
III - um(a) servidor(a) representante da Presidência;
IV - um(a) servidor(a) representante da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral;
V - um(a) servidor(a) representante da Secretaria Judiciária;
VI - um(a) servidor(a) representante da Secretaria de Administração e Orçamento;
VII - um(a) servidor(a) representante da Secretaria de Gestão de Pessoas.
Parágrafo único. No caso de ausências, impedimentos e afastamentos de integrante(s) da Comissão, sendo imprescindível a representação da unidade a que pertence, o(a) Presidente da Comissão solicitará ao(à) titular da respectiva unidade que indique outro(a) servidor(a) para atuar como suplente até o retorno do(a) integrante titular.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 49, de 18.03.2026, p. 4-5.

