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Tribunal Regional Eleitoral - GO

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 78, DE 10 DE MARÇO DE 2026

Institui a Comissão Permanente de Atendimento e Inclusão Cidadã para Pessoas em Situação de Rua no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 14, inciso XLVI, da Resolução TRE-GO nº 403, de 25 de abril de 2024 - Regimento Interno e considerando a instrução contida no processo SEI nº 25.0.000016558-4,

RESOLVE:

Art. 1° Instituir a Comissão Permanente de Atendimento e Inclusão Cidadã para Pessoas em Situação de Rua (Comissão PopRua), no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, sob a presidência da primeira membra.

Art. 2° A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I - Desembargadora Eleitoral Aline Vieira Tomás Protásio
II - Dra. Ana Cláudia Veloso Magalhães, Juíza Auxiliar da Presidência (Portaria PRES. nº 346, de 29 de julho de 2024);
III - Dra. Mariuccia Benício Soares Miguel, Juíza da 2ª Zona Eleitoral;
IV - Eneida de Oliveira Araújo Silva - representante da VPCRE;
V - Fábio Sebastião Cardoso - representante da VPCRE;
VI - Ma¿rcio Anto¿nio Duarte Oliveira - representante da STI;
VII - Vanessa Vaz de Sá - representante da ORE;
VIII- Ricardo César de Sousa - representante da DG.

Art. 3° Compete à Comissão conduzir a implantação, neste Regional, da Política Nacional de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades, conforme diretrizes previstas na Resolução CNJ nº 425, de 8 de outubro de 2021.

Art. 4º A Presidente da Comissão deverá representar o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás no Comitê Local da Política de Atenção a Pessoas em Situação de Rua (Comitê Local PopRuaJud), junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e à representante da ORE competirá secretariar os trabalhos da comissão.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 51, de 23.03.2026, p. 6 .

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