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Tribunal Regional Eleitoral - GO

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 390, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inc. XLVI, da Resolução do TRE/GO n. 403, de 25 de abril de 2024 - Regimento Interno, e tendo em vista a instrução do processo SEI n. 26.0.000013723-4.

RESOLVE:

Art. 1º O expediente da Secretaria e dos Cartórios Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, nos dias 5 e 26 de outubro de 2026, caso haja segundo turno das Eleições Gerais de 2026, será das 14h às 19h.

Art. 2º A jornada prevista no § 1º do art. 21 da Resolução TRE-GO nº 404, de 21 de março de 2024, será reduzida para 37 (trinta e sete) horas semanais para os(as) servidores(as) escalados (as) para o plantão dos dias 10 e 11 de outubro.

Art. 2º A jornada prevista na Resolução TRE-GO n. 400, de 21 de março de 2024, será reduzida para 37 (trinta e sete) horas semanais para os(as) servidores(as) escalados (as) para o plantão dos dias 10 e 11 de outubro. (Redação dada pela Portaria PRES nº 396/2026)

Parágrafo único. Caso haja segundo turno, a jornada será reduzida para 29 (vinte e nove) horas semanais para os(as) servidores(as) escalados(as) para o plantão dos dias 31 de outubro e 1º de novembro.

Art. 3º Ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, os prazos judiciais que se iniciam ou terminam nos dias discriminados no art. 1º , nos termos do art. 224, § 1º, da Lei nº13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA
Presidente do TRE/GO

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO nº 239, de 02.10.2026, p. 5-6. 

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