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Tribunal Regional Eleitoral - GO

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 38, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 14, incisos XIX e XXII, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE /GO nº 403, de 25 de abril de 2024), tendo em vista a instrução do processo SEI nº 26.0.000002191-0,

RESOLVE:

Art. 1º DISPENSAR a servidora efetiva deste Tribunal, MARIA CECÍLIA FÉLIX DE SOUZA CARMO, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, do exercício da Função Comissionada (FC-04) de Assistente IV da Assistência de Contratos Administrativos da Coordenadoria de Contratos e Pessoal, vinculada à Diretoria-Geral.

Art. 2º EXONERAR a servidora efetiva deste Tribunal, GISLENE GOULART DE SOUZA DIAS, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, do exercício do Cargo em Comissão (CJ- 01) de Assessor I da Ouvidoria Regional Eleitoral de Goiás.

Art. 3º LOTAR a servidora efetiva deste Tribunal, MARIA CECÍLIA FÉLIX DE SOUZA CARMO, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, na Ouvidoria Regional Eleitoral de Goiás.

Art. 4º LOTAR a servidora efetiva deste Tribunal, GISLENE GOULART DE SOUZA DIAS, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, na Assistência de Contratos Administrativos da Coordenadoria de Contratos e Pessoal, vinculada à Diretoria-Geral.

Art. 5º NOMEAR a servidora efetiva deste Tribunal, MARIA CECÍLIA FÉLIX DE SOUZA CARMO, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, para o exercício do Cargo em Comissão (CJ-01) de Assessor I da Ouvidoria Regional Eleitoral de Goiás.

Art. 6º DESIGNAR a servidora efetiva deste Tribunal, GISLENE GOULART DE SOUZA DIAS, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, para o exercício da Função Comissionada (FC-04) de Assistente IV da Assistência de Contratos Administrativos da Coordenadoria de Contratos e Pessoal, vinculada à Diretoria-Geral.

Art. 7º DETERMINAR que as servidoras constantes nesta Portaria observem os preceitos contidos nos artigos 158 a 161 do Regulamento Interno deste Tribunal, conforme o caso, c/c o § 3°, inciso V, do art. 13 da Portaria TRE/GO nº 85/2025, que tratam da responsabilidade pelos bens permanentes afetados aos ocupantes de funções e cargos de direção e chefia no âmbito deste Tribunal.

Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 25, de 10.02.2026, p. 3. (Referência para original)

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