Página interna do portal


Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 343, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Institui a Comissão Permanente de Enfrentamento à Desinformação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás e estabelece suas atribuições.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso XLVI, da Resolução TRE-GO nº 403, de 25 de abril de 2024 - Regimento Interno, e tendo em vista a instrução do Processo SEI nº 26.0.000012910-0,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, a Comissão Permanente de Enfrentamento à Desinformação, com a finalidade de promover, articular e acompanhar ações institucionais de prevenção e enfrentamento à desinformação relacionada à Justiça Eleitoral, ao processo eleitoral e ao sistema eletrônico de votação.

Art. 2º Compete à Comissão Permanente de Enfrentamento à Desinformação:

I - acompanhar e identificar conteúdos de desinformação relacionados à Justiça Eleitoral, ao processo eleitoral e ao sistema eletrônico de votação, encaminhando-os às unidades competentes para avaliação e adoção das providências cabíveis;

II - propor e apoiar ações e campanhas educativas destinadas a ampliar o conhecimento da sociedade acerca do processo eleitoral, da segurança do sistema eletrônico de votação e das formas de identificação da desinformação;

III - propor medidas destinadas ao fortalecimento e à divulgação dos canais oficiais de comunicação da Justiça Eleitoral, em articulação com a Secretaria de Comunicação Social e Cerimonial - SECOM;

IV - fomentar, observadas as competências das unidades responsáveis, a articulação institucional com entidades, instituições e organizações especializadas em verificação de fatos e enfrentamento à desinformação;

V - propor ações destinadas a estimular a participação cidadã e ampliar o conhecimento da sociedade acerca das etapas de fiscalização, auditoria e transparência do sistema eletrônico de votação;

VI - promover a articulação entre as unidades do Tribunal envolvidas em ações de prevenção e enfrentamento à desinformação;

VII - comunicar à Comissão de Curadoria do GuaIA, quando necessário, questões relacionadas à utilização da ferramenta que se insiram nas competências previstas no art. 16 da Resolução TRE- GO nº 446, de 17 de junho de 2026; e

VIII - acompanhar as ações institucionais de enfrentamento à desinformação e, quando necessário, propor medidas para o aperfeiçoamento dessa ações.

Parágrafo único. A Comissão apresentará à Presidência do Tribunal relatório anual de suas atividades, bem como, sempre que solicitada, relatório extraordinário.

Art. 3º A atuação da Comissão Permanente de Enfrentamento à Desinformação terá caráter tático, propositivo, educativo, articulador e de acompanhamento, não lhe competindo substituir as unidades técnicas, administrativas ou judiciais responsáveis pela análise e adoção das providências decorrentes dos conteúdos de desinformação identificados.

Art. 4º As atribuições previstas nesta Portaria serão exercidas sem prejuízo das competências da Comissão de Curadoria do GuaIA, da Secretaria de Comunicação Social e Cerimonial- SECOM e das demais unidades, comissões e órgãos do Tribunal, vedada a substituição, avocação ou sobreposição de competências.

§ 1º Compete exclusivamente à Comissão de Curadoria do GuaIA exercer as atribuições previstas no art. 16 da Resolução TRE-GO nº 446, de 17 de junho de 2026.

§ 2º O encaminhamento de conteúdos ou demandas à Comissão de Curadoria do GuaIA não implica delegação, compartilhamento ou transferência das competências atribuídas à referida Comissão.

§ 3º As ações de comunicação institucional, o relacionamento com a imprensa, a elaboração e a divulgação de campanhas, bem como a publicação de conteúdos nos canais oficiais, serão realizadas em articulação com a Secretaria de Comunicação Social e Cerimonial - SECOM, observadas suas competências regulamentares.

Art. 5º A Comissão poderá solicitar às unidades do Tribunal as informações e o apoio técnico necessários ao desempenho de suas atribuições, respeitadas as competências regimentais e regulamentares de cada unidade.

Art. 6º A composição da Comissão Permanente de Enfrentamento à Desinformação, com a indicação do Presidente, do Secretário e dos demais integrantes, consta do Anexo desta Portaria.

Art. 7º A Comissão poderá convidar representantes de unidades do Tribunal, magistrados, servidores e, quando pertinente, representantes de outras instituições para participar de reuniões ou colaborar em matérias específicas, sem direito a voto.

Art. 8º Os casos omissos relacionados ao funcionamento da Comissão serão submetidos à Presidência do Tribunal.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

ANEXO
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE ENFRENTAMENTO À DESINFORMAÇÃO

 

Função

Integrante

Unidade

Presidente

Brazilino Nunes de Oliveira

 SECOM

Secretário

José Carlos Lucio Maia

INTEGRAZONAS

Membro

Otávio Augusto de Souza

SECOM

Membro

Lafaiete Ribeiro de Campos

EJE

Membro

Maria Cecília Félix de Souza Carmo

ORE

Membro

Weliton Pereira da Silva

COAD/VPCRE

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 179, de 25.08.2026, p. 4

Acesso rápido