Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 318, DE 31 DE JULHO DE 2026
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 14, inciso XLVI, da Resolução TRE-GO nº 403, de 25 de abril de 2024 - Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, no âmbito do segundo grau de jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, será composta pelos seguintes membros:
I - Aline Vieira Tomás - Desembargadora Eleitoral (titular);
II - Joyre Cunha Sobrinho - Desembargadora Eleitoral (suplente);
III - Magda da Conceição Gonçalves (titular) e Luíza de Araújo Carrari (suplente);
IV - Mariana Félix Macedo (titular) e Pamela Guimarães Correa (suplente);
V - Alisson Barboza Azevedo (titular) e Maycon Vicente Inácio (suplente);
VI - Breno Augusto de Oliveira Prado (titular) e Juliana Evangelista Brasileiro Souza (suplente);
VII - Bianca Thaís de Souza Crocamo (titular);
VIII - Daniel de Lima Vieira (titular);
IX - Adriana Mara dos Anjos - Psicóloga deste Regional.
Art. 2º Membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil poderão participar, mediante deliberação da Comissão, na condição de convidados, facultada a participação a critério de cada entidade.
Art. 3º A Comissão será presidida pela Desembargadora Eleitoral titular ou pela suplente, nos casos de impedimentos, afastamentos legais ou regulamentares da titular.
Art. 4º O exercício das atribuições da Comissão obedecerá ao previsto no art. 16 da Resolução CNJ nº 351/2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria PRES nº 304, de 30 de setembro de 2025.
Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA
Presidente do TRE-GO
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 153, de 3.08.2026, p. 3-4.