Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 216, DE 8 DE JUNHO DE 2026
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 14, incisos XXVII e XLIX, da Resolução do TRE-GO nº 403, de 25 de abril de 2024 (Regimento Interno), e tendo em vista a instrução do processo SEI nº 26.0.000008673-7,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER o expediente presencial nos edifícios que abrigam os Cartórios e Fóruns Eleitorais indicados no Anexo desta Portaria, nas datas especificadas.
Art. 2º Durante a suspensão as unidades deverão manter atendimento remoto pelos canais oficiais (Whatsaap, balcão virtual, e-mail, etc.), sob a supervisão da chefia imediata, cabendo aos gestores promover ampla divulgação aos eleitores, advogados, partes e demais usuários.
Art. 3º Os servidores envolvidos deverão atuar em trabalho remoto, sob a supervisão da respectiva chefia imediata.
Parágrafo único. Fica autorizado o lançamento de "dispensa de marcação de ponto" no sistema de frequência.
Art. 4º Os prazos processuais que se iniciem ou se encerrem nos dias referidos no art. 1º ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Desembargadora Elizabeth Maria da Silva
Presidente TRE-GO
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 110, de 10.06.2026, p. 6.