Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 196, DE 26 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a composição da Comissão Permanente de Segurança do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás. Revoga a Portaria PRES nº 245/2025. Alterada pela Portaria PRES nº 276/2026. Alterada pela Portaria PRES nº 356/2026.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso XLVI, da Resolução TRE-GO nº 403, de 25 de abril de 2024 - Regimento Interno, e considerando a instrução contida no processo SEI nº 26.0.000001133-8,
RESOLVE:
Art. 1º A Comissão Permanente de Segurança - CPS do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás será composta pelas autoridades e pelos(as) servidores(as) abaixo elencados(as), que atuarão sob a Presidência do(a) Desembargador(a) Eleitoral:
I - Gerson Santana Cintra (Desembargador Eleitoral);
II - Eduardo Pio Mascarenhas da Silva (Juiz da 136ª Zona Eleitoral);
IV - o(a) Chefe da Seção de Segurança e Transporte;
IV - Chefe da Seção de Segurança Institucional, Inteligência e Polícia Judicial - SEGPJ; (Redação pela Portaria PRES nº 356/2026)
V - Marcos Antônio Neves - (Agente da Polícia Judicial) - Titular;
V- Adelano Lázaro Ferreira (Agente da Polícia Judicial) - Titular (Redação pela Portaria PRES nº 356/2026)
VI - Wesley Jorge Nascimento - (Agente da Polícia Judicial) - Titular;
VI - Lúcio Neves Araújo (Agente da Polícia Judicial) - Titular; (Redação pela Portaria PRES nº 356/2026)
VII - Rogério Freitas Reis - (Agente da Polícia Judicial) - Suplente.
VII - Marcos Antônio Neves (Agente da Polícia Judicial) - Suplente. (Redação dada pela Portaria PRES nº 276/2026)
Art. 2º A designação para o exercício da função de Secretário(a) do Colegiado será realizada pelo (a) Presidente da Comissão, por ocasião da convocação de seus membros, mediante registro em ata.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se a Portaria PRES nº 245/2025.
Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA
Presidente TRE-GO
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 99, de 27.05.2014, p. 3-4.