Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 126, DE 23 DE ABRIL DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 14, inciso XLVI, da Resolução TRE-GO nº 403, de 25 de abril de 2024 Regimento Interno, considerando a instrução do processo SEI nº 24.0.000001431-8,
RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 3º, 4º e 5º da Portaria PRES nº 190, de 30 de julho de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ……………………………………………………………….
Parágrafo único. O valor do reembolso não poderá ser superior à mensalidade do plano efetivamente contratado pelo beneficiário e respeitará os seguintes limites máximos:
I- para Desembargadores(as) Eleitorais das carreiras da magistratura, 10% (dez por cento) do subsídio do respectivo cargo no tribunal de origem;
II- para Desembargadores(as) Eleitorais juristas, 10% (dez por cento) do subsídio destinado ao cargo de Juiz Federal substituto;
III- para servidores(as) e pensionistas, 10% (dez por cento) do subsídio destinado ao cargo de Juiz Federal substituto."
"Art. 4° ……………………………………………………………………
I- …………………………………………………………………………
II- ………………………………………………………………………..
III- ……………………………………………………………………….
Parágrafo único. Considera-se remuneração dos(as) Desembargadores(as) Eleitorais das carreiras da magistratura o subsídio percebido no Tribunal de origem, e dos(as) Desembargadores(as) Eleitorais juristas o subsídio do cargo de Juiz Federal substituto."
"Art. 5º Para controle da dotação orçamentária destinada ao programa de assistência à saúde suplementar, serão reservados 3% (três por cento) do total dessa verba para:
I- o custeio de exames médicos periódicos;
II- o reembolso de despesas com medicamentos e serviços laboratoriais e hospitalares não custeadas pelo respectivo plano ou seguro de saúde, desde que comprovadas.
..................................................................................................................."
Art. 2º A Portaria PRES nº 190, de 30 de julho de 2020, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:
"Art. 3º-A. Nas hipóteses previstas no art. 5º, § 5º, da Resolução CNJ nº 294, de 18 de dezembro de 2019, será aplicado acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor apurado do reembolso do auxílio-saúde.
§ 1º O acréscimo de que trata o caput aplica-se quando:
I- o(a) Desembargador(a) Eleitoral, o(a) servidor(a) ou algum(a) de seus(suas) dependentes for pessoa com deficiência ou portadora de doença grave especificada em lei; ou
II- o(a) Desembargador(a) Eleitoral ou o(a) servidor(a) tiver idade superior a 50 (cinquenta) anos.
§ 2º O acréscimo previsto neste artigo não se submete aos limites máximos mensais estabelecidos no art. 3º, parágrafo único, incisos I a III, desta Portaria, em observância ao disposto no art. 5º, § 5º, da Resolução CNJ nº 294, de 18 de dezembro de 2019.
§ 3º As hipóteses previstas nos incisos I e II do § 1º deste artigo não são cumulativas."
"Art. 5º-A. A Secretaria de Gestão de Pessoas acompanhará, mensalmente, a execução do orçamento do auxílio-saúde, devendo propor a imediata revisão dos percentuais definidos no Anexo Único desta Portaria, sempre que a execução comprometer o equilíbrio da dotação disponível."
"Art. 5º-B. No mês de dezembro, havendo sobra orçamentária após o pagamento da verba destacada para o referido mês, o valor remanescente será distribuído equitativamente entre os beneficiários, respeitados os limites estabelecidos no art. 3º, parágrafo único, desta Portaria."
"Art. 5º-C. Não haverá reembolso de despesas decorrentes da contratação de planos de saúde exclusivamente odontológicos."
Art. 3º O Anexo da Portaria PRES nº 190, de 30 de julho de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 4º Revogam-se os §§ 1º, 2º e 3º do art. 5º da Portaria PRES nº 190, de 30 de julho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga
Presidente
ANEXO ÚNICOPORTARIA PRES Nº 126, DE 23 DE ABRIL DE 2026.
PERCENTUAIS POR FAIXA DE REMUNERAÇÃO
PARA CÁLCULO DOREEMBOLSODOAUXÍLIO-SAÚDE
| FAIXA DE REMUNERAÇÃO | PERCENTUAL |
| Até R$ 10.546,99 | 81% |
| De R$10.547,00 a R$ 14.015,99 | 76% |
| De R$14.016,00 a R$ 17.484,99 | 73% |
| De R$17.485,00 a R$ 20.952,99 | 70% |
| Acima de R$ 20.953,00 | 68% |
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 70, de 23.04.2026, p. 7-9.