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Tribunal Regional Eleitoral - GO

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 205, DE 4 DE JULHO DE 2025

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 14, inciso XLVI, da Resolução TRE/GO nº 403, de 25 de abril de 2024 - Regimento Interno, e considerando a instrução contida no processo SEI nº 25.0.000007911-4,

RESOLVE:

Art. 1° Instituir a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, no âmbito do primeiro grau de Jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, sob a presidência do primeiro membro.

Art. 2° A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I - Dra. Luciana Oliveira de Almeida Maia da Silveira, Juíza da 19ª Zona Eleitoral;

II - Dr. Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas - Juiz da 135ª Zona Eleitoral (suplente);

III - Tânio Batista de Oliveira (servidor titular) e Vitor Carneiro Ramos (servidor suplente) - art. 15, I, da Res. CNJ 351/2020;

IV - Isadora Oliveira Pires de Sá (terceirizada titular) e Marya Edwarda Raimundo Ribeiro (terceirizada suplente) - art. 15, II, da Res. CNJ 351/2020;

V - Maycon Vicente Inácio (servidor titular) e Alisson Barboza Azevedo (servidor suplente) - art. 15, III, da Res. CNJ 351/2020;

VI - Glínia Massmann Serra (servidora titular) e Letícia Bernardes Barcelos (servidora suplente) - art. 15, IV, da Res. CNJ 351/2020;

VII - Adriana Mara dos Anjos - Psicóloga deste Regional - SEI nª 23.0.000006257-0.

§ 1° Membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil poderão participar, mediante deliberação da Comissão, na condição de convidados, facultada a participação a critério de cada entidade.

Art. 3° O exercício das competências e atribuições da Comissão obedecera¿ ao previsto no art. 16 da Resolução CNJ nº 351/2020.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e revoga a Portaria PRES nº 218, de 5 de julho de 2023, e a Portaria PRES nº 324, de 17 de julho de 2024.

Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 131, de 23.7.2025, p. 4-5.

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