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Tribunal Regional Eleitoral - GO

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 218, DE 5 DE JULHO DE 2023

(Revogada pela PORTARIA PRES Nº 205, DE 4 DE JULHO DE 2025)

Institui a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, no âmbito do primeiro grau de Jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XXXVIII, do Regimento Interno do Tribunal,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n° 351, de 28 de outubro de 2020, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação e determina em seu artigo 15 a constituição de Comissão para esse fim em cada Tribunal;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n° 413, de 23 de agosto de 2021, que altera a Resolução CNJ nº 351/2020 e institui no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria PRES nº 142, de 11 de junho de 2021, que instituiu a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, com o objetivo de promover um ambiente de trabalho saudável e coibir condutas que configurem assédio moral, sexual ou discriminação;

CONSIDERANDO o que consta no procedimento instaurado no SEI n° 23.0.000006257-0,

RESOLVE:

Art. 1° INSTITUIR a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, no âmbito do primeiro grau de Jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, sob a presidência do primeiro membro descrito no art. 2º.

Art. 2° A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I – Juiz, Dr. Vinícius de Castro Borges, titular da 125ª Zona Eleitoral;

I - Juiz, Dr. Vinícius de Castro Borges, titular da 55ª Zona Eleitoral; (Redação dada pela Portaria PRES nº 304/2023)

I - Juíza, Dra. Luciana Oliveira de Almeida Maia da Silveira, titular da 19ª Zona Eleitoral (Titular); (Redação dada pela Portaria PRES nº 324/2024)

II – Juiz, Dr. Clauber Costa Abreu, titular da 134ª Zona Eleitoral (Suplente);

II - Juíza, Dra. Natácia Lopes Magalhães, titular da 16ª Zona Eleitoral (Suplente); (Redação dada pela Portaria PRES nº 324/2024)

III – Alberto Peres Brambila (Servidor Titular) e Vitor Carneiro Ramos (Servidor Suplente) - art. 15, I, da Res. CNJ 351/2020;

IV – Fabiana de Cássia Castro Piccinini Guimarães (Terceirizada Titular) e Marya Edwarda Raimundo Ribeiro (Terceirizada Suplente) - art. 15, I, da Res. CNJ 351/2020;

IV - Fabiana de Cássia Castro Piccinini Guimarães (Terceirizada Titular) e Marya Edwarda Raimundo Ribeiro (Terceirizada Suplente) - art. 15, inciso II, da Res. CNJ 351/2020; (Redação dada pela Portaria PRES nº 324/2024)

V – Maycon Vicente Inácio (Titular) e Domingos Lobo Silva (Suplente) - art. 15, II, da Res. CNJ 351/2020;

V - Maycon Vicente Inácio (Titular) e Alisson Barboza Azevedo (Suplente) - art. 15, inciso III, da Res. CNJ 351/2020; (Redação dada pela Portaria PRES nº 324/2024)

VI – Glínia Massmann Serra (Titular) e Letícia Bernardes Barcelos(Suplente) - art. 15, III, da Res. CNJ 351/2020.

VI - Glínia Massmann Serra (Titular) e Letícia Bernardes Barcelos (Suplente) - art. 15, inciso IV, da Res. CNJ 351/2020; (Redação dada pela Portaria PRES nº 324/2024)

VII - Adriana Mara dos Anjos (Titular) - Psicóloga deste Regional - SEI nº 23.0.000006257-0. (Incluído pela Portaria PRES nº 324/2024)

§ 1° Membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil poderão participar da presente Comissão, mediante deliberação da Comissão, na condição de convidados, facultada a participação a critério de cada entidade.

Art. 3° O exercício das competências e atribuições da Comissão obedecerá ao previsto no art. 16 da Resolução CNJ nº 351/2020.

Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Des. Itaney Francisco Campos

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/GO nº 189, de 10.07.2023, p. 4-5.

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