
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 218, DE 5 DE JULHO DE 2023
Institui a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, no âmbito do primeiro grau de Jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XXXVIII, do Regimento Interno do Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n° 351, de 28 de outubro de 2020, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação e determina em seu artigo 15 a constituição de Comissão para esse fim em cada Tribunal;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n° 413, de 23 de agosto de 2021, que altera a Resolução CNJ nº 351/2020 e institui no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria PRES nº 142, de 11 de junho de 2021, que instituiu a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, com o objetivo de promover um ambiente de trabalho saudável e coibir condutas que configurem assédio moral, sexual ou discriminação;
CONSIDERANDO o que consta no procedimento instaurado no SEI n° 23.0.000006257-0,
RESOLVE:
Art. 1° INSTITUIR a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, no âmbito do primeiro grau de Jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, sob a presidência do primeiro membro descrito no art. 2º.
Art. 2° A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I – Juiz, Dr. Vinícius de Castro Borges, titular da 125ª Zona Eleitoral;
I - Juiz, Dr. Vinícius de Castro Borges, titular da 55ª Zona Eleitoral; (Redação dada pela Portaria PRES nº 304/2023)
I - Juíza, Dra. Luciana Oliveira de Almeida Maia da Silveira, titular da 19ª Zona Eleitoral (Titular); (Redação dada pela Portaria PRES nº 324/2024)
II – Juiz, Dr. Clauber Costa Abreu, titular da 134ª Zona Eleitoral (Suplente);
II - Juíza, Dra. Natácia Lopes Magalhães, titular da 16ª Zona Eleitoral (Suplente); (Redação dada pela Portaria PRES nº 324/2024)
III – Alberto Peres Brambila (Servidor Titular) e Vitor Carneiro Ramos (Servidor Suplente) - art. 15, I, da Res. CNJ 351/2020;
IV – Fabiana de Cássia Castro Piccinini Guimarães (Terceirizada Titular) e Marya Edwarda Raimundo Ribeiro (Terceirizada Suplente) - art. 15, I, da Res. CNJ 351/2020;
IV - Fabiana de Cássia Castro Piccinini Guimarães (Terceirizada Titular) e Marya Edwarda Raimundo Ribeiro (Terceirizada Suplente) - art. 15, inciso II, da Res. CNJ 351/2020; (Redação dada pela Portaria PRES nº 324/2024)
V – Maycon Vicente Inácio (Titular) e Domingos Lobo Silva (Suplente) - art. 15, II, da Res. CNJ 351/2020;
V - Maycon Vicente Inácio (Titular) e Alisson Barboza Azevedo (Suplente) - art. 15, inciso III, da Res. CNJ 351/2020; (Redação dada pela Portaria PRES nº 324/2024)
VI – Glínia Massmann Serra (Titular) e Letícia Bernardes Barcelos(Suplente) - art. 15, III, da Res. CNJ 351/2020.
VI - Glínia Massmann Serra (Titular) e Letícia Bernardes Barcelos (Suplente) - art. 15, inciso IV, da Res. CNJ 351/2020; (Redação dada pela Portaria PRES nº 324/2024)
VII - Adriana Mara dos Anjos (Titular) - Psicóloga deste Regional - SEI nº 23.0.000006257-0. (Incluído pela Portaria PRES nº 324/2024)
§ 1° Membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil poderão participar da presente Comissão, mediante deliberação da Comissão, na condição de convidados, facultada a participação a critério de cada entidade.
Art. 3° O exercício das competências e atribuições da Comissão obedecerá ao previsto no art. 16 da Resolução CNJ nº 351/2020.
Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Des. Itaney Francisco Campos
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/GO nº 189, de 10.07.2023, p. 4-5.