
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 108, DE 10 DE ABRIL DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 14, inciso XLVI, da Resolução TRE-GO nº 403, de 25 de abril de 2024 - Regimento Interno, e tendo em vista a instrução do processo SEI nº 24.0.000020978-0,
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer regras de padronização para elaboração, redação, alteração, compilação e divulgação de atos normativos, no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás, a serem submetidos à Presidência e à Diretoria-Geral, pelas Unidades da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.
Art. 2° Na elaboração dos atos normativos a Unidade proponente deverá observar as disposições da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, das Resoluções e Recomendações do Conselho Nacional de Justiça em matéria redacional, e as demais normas correlatas.
Art. 3° As minutas de atos normativos que não atenderem as definições constantes nesta Portaria serão restituídas às unidades proponentes para adequação.
Art. 4° Revoga-se a Portaria PRES nº 492/2015.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 73, de 28.4.2025, p. 6-7.