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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 492, DE 5 DE AGOSTO DE 2015

(Revogada pela PORTARIA PRES Nº 108, DE 10 DE ABRIL DE 2025)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno (Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011), e,

CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos atos normativos no âmbito Tribunal Regional Eleitoral de Goiás,

RESOLVE:

Art. 1° Estabelecer regras de padronização dos atos normativos, assim considerados as portarias e resoluções, a serem submetidos à Diretoria-Geral pelas Unidades da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

Parágrafo único. À unidade proponente dos atos normativos compete a definição do objeto a ser normatizado, a exposição dos motivos e a menção a eventual revogação de norma anteriormente editada sobre a mesma matéria.

Art. 2° Na elaboração dos atos normativos a unidade proponente deverá observar as disposições da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, no que couber, a formatação e o leiaute constantes nos Anexos I, II e III desta Portaria.

Art. 3° A produção dos atos normativos seguirá o fluxo definido no Anexo IV desta Portaria, devendo as minutas serem encaminhadas à Seção de Pesquisa e Editoração SEPED da Secretaria Judiciária para análise formal, via PAD, antes de serem submetidas à apreciação da Diretoria-Geral para análise de conteúdo.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos atos de pessoal expedidos com fulcro no art. 17 do Regimento Interno deste Tribunal, os quais serão submetidos diretamente à apreciação da autoridade competente. (Alterado pela Portaria PRES n° 504/2015)

Art. 4° As minutas de atos normativos que não atendam as definições constantes nesta Portaria serão restituídas às unidades proponentes para adequação.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 5 de agosto de 2015.

Des. WALTER CARLOS LEMES

Presidente

ANEXO I

ESPECEFICAÇÕES GERAIS
ITEM ESPECIFICAÇÃO
PORTARIA RESOLUÇÃO
Tipo da Fonte Garamond Arial
Tamanho do papel A4 A4
Tamanho da fonte no texto 13,5 12 (Fonte da ementa e citações: 11 )
Margem superior 2,0 cm 2,0 cm
Margem inferior 2,0 cm 2,0 cm
Margem esquerda 2,5 cm 3,5 cm
Margem direita 2,0 cm 2,50 cm
Recuo primeira linha 3 cm 3 cm
Recuo de parágrafo (ementa e citação com mais de três linhas) 3 cm 3 cm (ementa inicial 5cm)
Espaçamento entre linhas 1,5 cm no texto da Comunicação 1,5 cm
Espaçamento antes 6 pt 6 pt (0,21cm)
Espaçamento depois 0,00 pt 0,00 pt
Alinhamento justificado justificado
Citação Tamanho da fonte no texto: 12 Espaçamento entre linhas: simples Recuo: 3 cm simples Alinhamento: justificado Tamanho da fonte no texto: 11 Espaçamento entre linhas: simples Recuo: 3 cm simples Alinhamento: justificado
Nota de rodapé Tamanho da fonte no texto: 10 Espaçamento entre linhas: simples Alinhamento: justificado Tamanho da fonte no texto: 10 Espaçamento entre linhas: simples Alinhamento: justificado
Número de página Alinhado no canto superior esquerdo, a partir da segunda página (Fl. XX, da Portaria n° XX, de XX.XX.XXXX) Alinhado no canto superior direito
Títulos Centralizado, negrito, em caixa alta Centralizado, negrito, em caixa alta
Subtítulos Centralizado, negrito, apenas a inicial em maiúscula. Centralizado, negrito, apenas a inicial em maiúscula.
Palavras estrangeiras e destaq ues Deve ser utilizado apenas um destaque: itálico Deve ser utilizado apenas um destaque: itálico

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 144, 5.8.2015, p. 4.

Anexos

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV

Acesso rápido

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