Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 479, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 14, incisos XLVI e XLIX da Resolução TRE-GO n° 403, de 25 de abril de 2024 - Regimento Interno, considerando a instrução do procedimento SEI nº 22.0.000018653-1,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Programa de Avaliação da Qualidade de Auditoria Interna (PAQ-Aud) do Tribunal Regional Eleitoral da Goiás, que contempla todas as atividades de auditoria interna realizadas pela Secretaria de Auditoria Interna, desde o seu planejamento até o monitoramento das recomendações, nos termos do Anexo desta Portaria.

Art. 2º O PAQ-Aud tem por objetivo a melhoria de qualidade em relação à aderência às normas, ao código de ética e aos padrões definidos para os processos de auditoria, de modo a reduzir o tempo de tramitação e o retrabalho e aumentar a efetividade das propostas de encaminhamento.

Art. 3º O PAQ-Aud deverá ser aplicado por meio de avaliações internas e externas, que produzam informações gerenciais e promovam a melhoria contínua das atividades de auditoria interna.

Art. 4º Os resultados do PAQ-Aud serão utilizados como base para fundamentar as decisões quanto ao processo de aprimoramento de servidores e de melhoria contínua da atividade de auditoria interna.

Art. 5º O PAQ-Aud considera os seguintes tipos de avaliações:

I - Avaliações internas:

a) avaliação contínua: realizada a cada trabalho de auditoria ou consultoria, contribui para garantir a qualidade dos trabalhos realizados, incluindo o planejamento, a execução, a supervisão, a comunicação dos resultados, o monitoramento e a interação com  as unidades auditadas ou consulentes, de forma a identificar deficiências que possam ser corrigidas em trabalhos futuros; e

b) avaliação periódica: abrange toda atividade desenvolvida pela Secretaria de Auditoria Interna - SAUD na condução do processo de auditoria em determinado período de tempo, e não somente acerca de um trabalho específico de auditoria ou consultoria.

II - Avaliações externas:

a) autoavaliação: realizada pela própria equipe da SAUD, com posterior validação por órgão externo e independente; ou

b) avaliação: realizada diretamente por órgão externo e independente.

Parágrafo único. A avaliação externa tem por objetivo a obtenção de opinião independente sobre o conjunto geral dos trabalhos de auditoria realizados pela SAUD e sua conformidade com o disposto nos normativos internos do TRE-GO, nas Normas para a Prática da Auditoria Interna, no Estatuto e no Código de Ética da Auditoria Interna, na legislação aplicável e na jurisprudência dos órgãos de controle externo, bem como acerca da adequação do funcionamento do PAQ-Aud.

Art. 6º As avaliações internas, nas formas de avaliação contínua e periódica, serão realizadas utilizando as seguintes ferramentas:

I - checklists ou ferramentas de automação para avaliar a conformidade da atuação dos auditores internos com as práticas e procedimentos estabelecidos na estrutura normativa;

II - feedback de clientes de auditoria interna em relação à eficiência e à eficácia da equipe de auditoria interna.

§ 1º Os questionários de avaliação contínua a serem preenchidos pela equipe de auditoria e pelo supervisor da auditoria deverão ser respondidos no prazo de até 10 (dez) dias, a partir da data do encaminhamento do Relatório de Auditoria/Consultoria para a Presidência do Tribunal.

§ 2º O questionário de avaliação contínua a ser preenchido pela unidade auditada deverá ser encaminhado pela SAUD às respectivas unidades em até 5 (cinco) dias, a partir da data do encaminhamento do Relatório de Auditoria/Consultoria para a Presidência do Tribunal, devendo a unidade auditada respondê-lo no prazo máximo de 10 (dez) dias a partir da data de sua disponibilização.

§ 3º A avaliação periódica ocorrerá a cada dois anos, até o último dia útil do mês de abril, e será realizada por comissão de auditores internos a ser formada, no mínimo, pelo corpo gerencial da SAUD.

Art. 7º A avaliação externa será realizada, no mínimo, uma vez a cada ciclo do Planejamento Estratégico do Tribunal, considerando-se para implementação da primeira avaliação o ciclo 2027- 2032.

§ 1º As avaliações externas de qualidade serão realizadas, preferencialmente, com base no Modelo de Capacidade de Auditoria Interna (IA-CM), do Instituto dos Auditores Internos (IIA).

§ 2º Tendo em vista as peculiaridades da Justiça Eleitoral, a avaliação externa poderá ser realizada entre as unidades da Secretaria de Auditoria Interna do TRE-GO, dos demais Tribunais Regionais Eleitorais e do Tribunal Superior Eleitoral, observados os preceitos descritos no presente programa de qualidade.

Art. 8º Os resultados do PAQ-Aud devem ser reportados pela SAUD, anualmente, ao Presidente do Tribunal, contemplando, no mínimo, as seguintes informações:

I - o escopo, a frequência e os resultados das avaliações internas e externas realizadas;

II - o nível de capacidade da Unidade de Auditoria Interna, conforme Modelo IA-CM.

Art. 9º A escala e os questionários de avaliações das auditorias/consultorias e as fórmulas de cálculo para aferir os resultados das avaliações e o nível de qualidade da unidade de auditoria compõem o PAQ-Aud.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 393, de 06.12.2024, p. 3-4.

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE-GO utiliza cookies para melhorar sua experiência no site.
Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com nossa política de privacidade.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.