
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 429, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XL, do Regimento Interno deste Tribunal ( Resolução TRE/GO nº 298, de 18 de outubro de 2018);
CONSIDERANDO o disposto no processo SEI nº 23.0.000017478-5,
RESOLVE:
Art. 1° DISPENSAR o servidor removido para este Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, MARLISON LOPES DE NOVAIS TEIXEIRA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do exercício da Função Comissionada (FC-06) de Chefe de Cartório da 27ª Zona Eleitoral de Goiás, com sede em Pires do Rio/GO, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Art. 2° DISPENSAR a servidora efetiva deste Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, ÉRIKA SAMPAIO DE RESENDE, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I da 27ª Zona Eleitoral de Goiás, com sede em Pires do Rio/GO, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Art. 3° DESIGNAR a servidora efetiva deste Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, ÉRIKA SAMPAIO DE RESENDE, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, para o exercício da Função Comissionada (FC-06) de Chefe de Cartório da 27ª Zona Eleitoral de Goiás, com sede em Pires do Rio/GO, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Art. 4° DESIGNAR o servidor removido para este Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, MARLISON LOPES DE NOVAIS TEIXEIRA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, para o exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I da 27ª Zona Eleitoral de Goiás, com sede em Pires do Rio/GO, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Art. 5° DETERMINAR que os servidores constantes nos artigos 1º e 3º desta Portaria observem os preceitos contidos nos artigos 158 a 161 do Regulamento Interno deste Tribunal ( Resolução TRE-GO nº 275/2017), conforme o caso, c/c o § 1º do art. 4º da Portaria PRES nº 698/2013, que tratam da responsabilidade pelos bens permanentes relacionada aos ocupantes de funções e cargos de direção e chefia no âmbito deste Tribunal.
Art. 6° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/GO n° 2, de 09.01.2024, p. 8-9.