
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 252, DE 27 DE JULHO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XXXVIII, da Resolução TRE/GO nº 298 , de 18 de outubro de 2018 - Regimento Interno,
CONSIDERANDO a instrução do processo SEI nº 23.0.000009037-9;
CONSIDERANDO a necessidade de reforço da equipe de trabalho no âmbito da 135ª Zona Eleitoral, mormente para dar suporte na análise de processos e inquéritos policiais advindos da Justiça Federal, referentes à operação da Polícia Federal denominada "Cash Delivery", cujo objeto envolve a operação "Lavajato";
CONSIDERANDO o disposto no art. 12-A da Resolução CNJ n° 227/2016, com redação dada pela Resolução CNJ n° 375/2021;
CONSIDERANDO o teor do art. 176 da Resolução TRE/GO n° 275/2017 (Regulamento Interno); e
CONSIDERANDO o conteúdo da Portaria PRES TRE/GO n° 87, de 31 de março de 2023,
RESOLVE:
Art. 1° PRORROGAR o grupo de trabalho para prestar auxílio ao Juízo da 135ª Zona Eleitoral /Goiânia no(s) processo(s) e inquérito(s) policial(is) advindos da Justiça Federal, referentes à operação da Polícia Federal denominada "Cash Delivery", cujo objeto envolve a operação "Lavajato", pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a contar de 22/06/2023.
Art. 2° DESIGNAR os servidores, nos moldes abaixo relacionados para, com fulcro no art. 12-A da Resolução CNJ n° 227/2016, com redação dada pela Resolução CNJ n° 375/2021, comporem o grupo de trabalho citado no art. 1° desta Portaria:
I - Elber Alves Matos, lotado na 38ª Zona Eleitoral, com sede em Goiatuba, a partir de 22 de junho de 2023; e
II - Eduardo Pereira Gomes, lotado na 025ª Zona Eleitoral, com sede em Piracanjuba, a partir de 10 de julho de 2023.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n° 231, de 2.8.2023, páginas 3-4.