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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 221, DE 6 DE JULHO DE 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 15, inciso XXXVIII, da Resolução TRE/GO nº 298, de 18 de outubro de 2018 (Regimento Interno),

CONSIDERANDO a decisão proferida no processo SEI nº 23.0.000004791-0,

RESOLVE:

Art. 1° CONCEDER pensão por morte à ELEN DA SILVA PAULA DE OLIVEIRA, CPF nº 936.142.331-20, em virtude do falecimento de seu cônjuge, a servidora aposentada Jael de Oliveira, matrícula n° 5057159, CPF nº 157.221.209-87, Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe "C", Padrão 13, do quadro de pessoal deste Tribunal, pelo prazo de 20 (vinte) anos, com efeitos a contar de 18 de março de 2023, data do óbito, no valor equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor da aposentadoria da servidora falecida, com fulcro no art. 215, caput, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, c/c art. 23, caput e § 4º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 e art. 16, inciso I; art. 74, inciso I, bem como no art. 77, § 2º, inciso V, alínea "c", item 5 e § 5º, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, sendo que o valor do benefício será reajustado nos termos do art. 40, § 8º, da Constituição Federal, c/c art. 41-A, caput, da Lei nº 8.213/1991.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n° 231, de 2.8.2023, p. 4.

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