
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 125, DE 2 DE MAIO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XLIII, da Resolução do TRE-GO nº 298, de 18 de outubro de 2018 - Regimento Interno do Tribunal,
CONSIDERANDO a efetiva atuação dos Drs. Fernando Oliveira Samuel, Rodrigo Victor Foureaux Soares e Dra. Simone Pedra Reis, Juízes Eleitorais Respondentes das 47ª, 99ª e 131ª Zonas Eleitorias, com sede nos municípios de São Domingos/GO, Cavalcante/GO e Padre Bernardo/GO, respectivamente, conforme mensagens eletrônicas e atestados de freqüência das mencionadas zonas eleitorais;
CONSIDERANDO a decisão proferida no SEI nº 23.0.000006038-0,
RESOLVE:
Art. 1º . Convalidar os atos praticados pelo Dr. FERNANDO OLIVEIRA SAMUEL, Juiz Eleitoral Respondente da 47ª Zona Eleitoral de São Domingos/GO, no período de 10 a 14 de abril de 2023, perante a referida zona eleitoral.
Art. 2º . Convalidar os atos praticados pelo Dr. RODRIGO VICTOR FOUREAUX SOARES, Juiz Eleitoral Respondente da 99ª Zona Eleitoral de Cavalcante, no período de 10 a 13 de abril de 2023 e 19 e 20 de abril de 2023, perante a referida zona eleitoral..
Art. 3º . Convalidar os atos praticados pela Dra. SIMONE PEDRA REIS, Juíza Eleitoral Respondente da 131ª Zona Eleitoral de Padre Bernardo, no dia 12 de abril de 2023, perante a referida zona eleitoral.
Art. 4º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n° 137, de 5.5.2023, p. 2.

