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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 125, DE 2 DE MAIO DE 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XLIII, da Resolução do TRE-GO nº 298, de 18 de outubro de 2018 - Regimento Interno do Tribunal,

CONSIDERANDO a efetiva atuação dos Drs. Fernando Oliveira Samuel, Rodrigo Victor Foureaux Soares e Dra. Simone Pedra Reis, Juízes Eleitorais Respondentes das 47ª, 99ª e 131ª Zonas Eleitorias, com sede nos municípios de São Domingos/GO, Cavalcante/GO e Padre Bernardo/GO, respectivamente, conforme mensagens eletrônicas e atestados de freqüência das mencionadas zonas eleitorais;

CONSIDERANDO a decisão proferida no SEI nº 23.0.000006038-0,

RESOLVE:

Art. 1º . Convalidar os atos praticados pelo Dr. FERNANDO OLIVEIRA SAMUEL, Juiz Eleitoral Respondente da 47ª Zona Eleitoral de São Domingos/GO, no período de 10 a 14 de abril de 2023, perante a referida zona eleitoral.

Art. 2º . Convalidar os atos praticados pelo Dr. RODRIGO VICTOR FOUREAUX SOARES, Juiz Eleitoral Respondente da 99ª Zona Eleitoral de Cavalcante, no período de 10 a 13 de abril de 2023 e 19 e 20 de abril de 2023, perante a referida zona eleitoral..

Art. 3º . Convalidar os atos praticados pela Dra. SIMONE PEDRA REIS, Juíza Eleitoral Respondente da 131ª Zona Eleitoral de Padre Bernardo, no dia 12 de abril de 2023, perante a referida zona eleitoral.

Art. 4º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n° 137, de 5.5.2023, p. 2.

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