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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 123, DE 1 DE JANEIRO DE 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XXXVIII, da Resolução TRE-GO nº 298, de 18 de outubro de 2018 - Regimento Interno, e art. 176 da Resolução TRE-GO nº 275/2017 - Regulamento Interno,

CONSIDERANDO o art. 12-A da Resolução CNJ n° 227/2016;

CONSIDERANDO o processo SEI nº 23.0.000004950-6,

RESOLVE:

Art. 1º . Ficam designados os servidores Abraão Alves Braga, lotado na 45ª Zona Eleitoral, com sede em Pontalina-GO e Jandilene da Silva, lotada na 16ª Zona Eleitoral, com sede em ItumbiaraGO, para constituir equipe de trabalho remoto, em apoio à força-tarefa instituída pela VicePresidência e Corregedoria Regional Eleitoral de Goiás, destinada a restabelecer a regularidade dos serviços cartorários da 66ª Zona Eleitoral de Santa Helena de Goiás, de forma remota, durante o período de vigência da força-tarefa estipulado pela Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral deste Tribunal.

Art. 2º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n° 137, de 5.5.2023, p. 2-3.

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