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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 33, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XXI e XXIII, da Resolução do TRE-GO nº 298, de 18 de outubro de 2018 - Regimento Interno do Tribunal,

CONSIDERANDO o processo SEI n° 22.0.000002043-5,

RESOLVE:

Art. 1º DISPENSAR a servidora efetiva deste Tribunal, RENATA DA MOTA FERNANDES, Analista Judiciário, Área Judiciária, do exercício da Função Comissionada de Assistente VI (FC-06), da Secretaria-Geral da Presidência, com efeitos a partir de 1° de março de 2023.

Art. 2º DISPENSAR o servidor efetivo deste Tribunal, RODNEY YUNES JÚNIOR, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do exercício da Função Comissionada de Oficial de Gabinete (FC05), da Secretaria-Geral da Presidência, com efeitos a partir de 1° de março de 2023.

Art. 3º LOTAR a servidora efetiva deste Tribunal, RENATA DA MOTA FERNANDES, Analista Judiciário, Área Judiciária, no Gabinete da Secretaria-Geral da Presidência, com efeitos a partir de 1° de março de 2023.

Art. 4º LOTAR o servidor efetivo deste Tribunal, RODNEY YUNES JÚNIOR, Técnico Judiciário, Área Administrativa, na Secretaria-Geral da Presidência, com efeitos a partir de 1° de março de 2023.

Art. 5º DESIGNAR a servidora efetiva deste Tribunal, RENATA DA MOTA FERNANDES, Analista Judiciário, Área Judiciária, para o exercício da Função Comissionada de Oficial de Gabinete (FC05), da Secretaria-Geral da Presidência, com efeitos a partir de 1° de março de 2023.

Art. 6º DESIGNAR o servidor efetivo deste Tribunal, RODNEY YUNES JÚNIOR, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para o exercício da Função Comissionada de Assistente VI (FC-06), da Secretaria-Geral da Presidência, com efeitos a partir de 1° de março de 2023.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n° 63, de 24.2.2023, p. 2-3.

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