Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 11, DE 24 DE JANEIRO DE 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XL, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução do TRE-GO nº 298, de 18 de outubro de 2018);

CONSIDERANDO o disposto no SEI nº 23.0.000000811-7;

RESOLVE:

Art. 1° DISPENSAR, com efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2023, o servidor efetivo deste Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, VINÍCIUS ALVES DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, lotado na 016ª Zona Eleitoral, com sede em Itumbiara/GO, do exercício da Função Comissionada (FC-06) de Chefe de Cartório da referida Zona Eleitoral.

Art. 2° DISPENSAR, com efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2023, o servidor efetivo deste Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, MARCO AURÉLIO GARCIA DE OLIVEIRA, Analista Judiciário, Área Judiciária, lotado na 016ª Zona Eleitoral, com sede em Itumbiara/GO, do exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I da referida Zona Eleitoral.

Art. 3° DESIGNAR, com efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2023, o servidor efetivo deste Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, MARCO AURÉLIO GARCIA DE OLIVEIRA, Analista Judiciário, Área Judiciária, lotado na 016ª Zona Eleitoral, com sede em Itumbiara/GO, para o exercício da Função Comissionada (FC-06) de Chefe de Cartório da referida Zona Eleitoral.

Art. 4° DESIGNAR, com efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2023, o servidor efetivo deste Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, VINÍCIUS ALVES DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, lotado na 016ª Zona Eleitoral, com sede em Itumbiara/GO, para o exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I da referida Zona Eleitoral.

Art. 5° DETERMINAR que os servidores descritos nesta Portaria observem os preceitos contidos nos artigos 158 a 161 do Regulamento Interno deste Tribunal, conforme o caso, c/c o § 1º do artigo 4º da Portaria TRE/GO nº 698/2013, que trata da responsabilidade pelos bens permanentes afeta aos ocupantes de funções e cargos de direção e chefia no âmbito deste Tribunal.

Art. 6° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n° 29, de 3.2.2023, p. 3-4.

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE-GO utiliza cookies para melhorar sua experiência no site.
Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com nossa política de privacidade.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.