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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 282, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XXXVIII, do Regimento Interno do Tribunal, e;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n°400/2021 , que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n°424/2021, que altera a Resolução CNJ n°403/2021 , para estabelecer a facultatividade da participação de magistrados da Justiça Eleitoral nas comissões de sustentabilidade e de acessibilidade, previstas nas Resoluções CNJ n°400 e 401/2021;

CONSIDERANDO que a responsabilidade socioambiental representa um dos valores institucionais do Planejamento Estratégico 2021/2026;

CONSIDERANDO a instrução contida no SEI n°21.0.000006838-9,

RESOLVE:

Art. 1° INSTITUIR a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral, presidida pelo Diretor-Geral e composta pelos titulares das seguintes unidades:

I - Diretoria-Geral;

II - Coordenadoria de Planejamento Estratégico, Governança e Gestão;

III - Assistência de Atendimento ao Eleitor, Acessibilidade e Socioambiental;

IV - Coordenadoria de Bens e Aquisições;

V - Coordenadoria de Engenharia e Infraestrutura;

VI - Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento;

VII - Coordenadoria de Sistemas Eleitorais;

VIII - Coordenadoria de Gestão da Informação;

IX - Representante da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão.

Parágrafo único. Os membros da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável serão substituídos, em suas faltas e impedimentos, pelos respectivos substitutos das unidades de representação.

Art. 2° O exercício das competências da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável obedecerá ao disposto da Resolução CNJ n°400/2021 .

Art. 3° A elaboração, monitoramento e avaliação do Plano de Logística Sustentável deste Tribunal Regional Eleitoral será regido pela Resolução CNJ n°400/2021 .

Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário, especialmente a Portaria n°452/2015 - PRES .

Goiânia, 16 de dezembro de 2021.

Desembargador LEANDRO CRISPIM

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°1, de 10.01.2022, p. 7.

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