
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 282, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XXXVIII, do Regimento Interno do Tribunal, e;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n°400/2021 , que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n°424/2021, que altera a Resolução CNJ n°403/2021 , para estabelecer a facultatividade da participação de magistrados da Justiça Eleitoral nas comissões de sustentabilidade e de acessibilidade, previstas nas Resoluções CNJ n°400 e 401/2021;
CONSIDERANDO que a responsabilidade socioambiental representa um dos valores institucionais do Planejamento Estratégico 2021/2026;
CONSIDERANDO a instrução contida no SEI n°21.0.000006838-9,
RESOLVE:
Art. 1° INSTITUIR a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral, presidida pelo Diretor-Geral e composta pelos titulares das seguintes unidades:
II - Coordenadoria de Planejamento Estratégico, Governança e Gestão;
III - Assistência de Atendimento ao Eleitor, Acessibilidade e Socioambiental;
IV - Coordenadoria de Bens e Aquisições;
V - Coordenadoria de Engenharia e Infraestrutura;
VI - Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento;
VII - Coordenadoria de Sistemas Eleitorais;
VIII - Coordenadoria de Gestão da Informação;
IX - Representante da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão.
Parágrafo único. Os membros da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável serão substituídos, em suas faltas e impedimentos, pelos respectivos substitutos das unidades de representação.
Art. 2° O exercício das competências da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável obedecerá ao disposto da Resolução CNJ n°400/2021 .
Art. 3° A elaboração, monitoramento e avaliação do Plano de Logística Sustentável deste Tribunal Regional Eleitoral será regido pela Resolução CNJ n°400/2021 .
Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário, especialmente a Portaria n°452/2015 - PRES .
Goiânia, 16 de dezembro de 2021.
Desembargador LEANDRO CRISPIM
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°1, de 10.01.2022, p. 7.

