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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 230, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no art. 15, inciso XXXVIII, da Resolução TRE/GO n°298, de 18 de outubro de 2018 - Regimento Interno);

CONSIDERANDO a aprovação do Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral de Goiás 2021- 2026, conforme Portaria PRES n°159, de 30 de junho de 2021, nos termos estabelecidos pela Resolução CNJ n°325, de 29 de junho de 2020;

CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral de Goiás 2016-2021, aprovado pela Portaria PRES n°780, de 16 de dezembro de 2015;

CONSIDERANDO a revisão do Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral de Goiás 2016-2021, aprovada pelo Comitê Permanente de Gestão Estratégica (CPGE), no âmbito do Processo Administrativo Digital n°9564/2020;

CONSIDERANDO a necessidade de conclusão das metas estabelecidas pelos indicadores estratégicos para o Ciclo 2016-2021,

RESOLVE:

Art. 1° A leitura dos indicadores estratégicos constantes do Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral de Goiás 2016-2021 deverá ser concluída em 31 de dezembro de 2021, encerrando-se o ciclo da estratégia.

Art. 2° A medição dos indicadores do Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral de Goiás, para o sexênio 2021-2026 iniciar-se-á a partir de 1° de janeiro de 2022, conforme o Glossário dos Indicadores, sem prejuízo das medições dos indicadores definidos pela Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026.

Art. 3° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 07 de outubro de 2021.

Desembargador LEANDRO CRISPIM

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°220, de 11.10.2021, p. 3 e 4.

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