
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 61, DE 1 DE MARÇO DE 2021
(Revogada pela PORTARIA PRES Nº 202, DE 24 DE AGOSTO DE 2021)
Dispõe sobre a extensão dos efeitos da Portaria PRES n°57/2021 a todas as Unidades da Justiça Eleitoral em Goiás. Revogada pela Portaria PRES nº 202/2021.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, incisos XXVIII e XXXVIII, do Regimento Interno deste Tribunal ( Resolução TRE/GO n° 298 , de 18 de outubro de 2018);
CONSIDERANDO o disposto na Portaria PRES n° 57 , de 24 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO que a Prefeitura de Goiânia (capital do Estado) publicou o Decreto n° 1.646 , de 27 de fevereiro de 2021, por meio do qual estabeleceu que as atividades não essenciais, econômicas e não econômicas, terão seu funcionamento suspenso por 7 (sete) dias, a partir do dia 1° de março de 2021, como medida obrigatória de enfrentamento de emergência de saúde pública em função da pandemia da COVID-19;
CONSIDERANDO que medidas semelhantes estão sendo adotadas por diversos municípios goianos, independentemente dos critérios de gravidade e graus de transmissibilidade da pandemia outrora estabelecidos na Nota Técnica n° 01/2021 - GAB - 03076 da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás, que estratifica as 18 regiões de saúde do Estado em situação de alerta, situação crítica e situação de calamidade;
CONSIDERANDO a Resolução TSE n° 23.615 , de 19 de março de 2020, que estabelece, no âmbito da Justiça Eleitoral, o regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus (COVID 19) e garantir o acesso à justiça neste período de emergência, com a viabilização, dentre outras medidas, do trabalho remoto;
CONSIDERANDO que as Portarias Conjuntas TRE-GO n°s 1 e 2 autorizam o trabalho remoto e permitem a alocação de um número mínimo de servidores, em regime de trabalho presencial, necessários ao desempenho das atividades essenciais à devida prestação jurisdicional, nesta justiça especializada;
RESOLVE:
Art. 1° Aplicar a todas as Unidades da Justiça Eleitoral em Goiás, as regras fixadas na Portaria PRES n° 57/2021 , também nas hipóteses em que houver, por parte dos executivos locais, a decretação de Fechamento.
Parágrafo único. Na ocorrência das hipóteses previstas no caput deste artigo, os atos e prazos processuais em autos físicos e aqueles que não possam ser exercidos e/ou observados remotamente ficam suspensos, retomando seu curso no primeiro dia útil após a suspensão das medidas de restrição fixadas.
Art. 2° As zonas eleitorais sediadas em municípios em que houver a decretação de Fechamento deverão informar, ao Tribunal, a medida restritiva de circulação adotada, a extensão das limitações fixadas e o prazo de início e término.
Art. 3° Mantém-se a obrigação das zonas eleitorais divulgarem os canais de atendimento remoto, garantindo o atendimento aos jurisdicionados pelos meios tecnológicos disponíveis (e-mail, WhatsApp Business , Videoconferência, entre outros).
Art. 4° A Diretoria-Geral do Tribunal orientará os gestores dos contratos, que envolvem a disponibilização de mão-de-obra, para que reduzam a presença de terceirizados nas dependências da Justiça Eleitoral, ao número indispensável à garantia dos serviços essenciais à manutenção da prestação jurisdicional.
Art. 5° Compete ao Diretor-Geral, no âmbito do Tribunal, e aos Juízes Eleitorais, no âmbito do primeiro grau, garantirem que apenas os servidores, envolvidos com os serviços essenciais, urgentes e que não possam ser realizados à distância, estejam alocados de forma presencial, e isso, mediante a fixação de escalas de revezamento e observância de todas as medidas preventivas de segurança sanitária.
Art. 6° Cópia deste ato deverá ser imediatamente encaminhada ao representante do Ministério Público Eleitoral e à Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Goiás, bem como divulgada na página inicial da intranet deste Regional.
Art. 7° Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, aplicando-se, no que couber, a Portaria PRES N° 57/2021 .
Goiânia, 1° de março de 2021.
Desembargador LEANDRO CRISPIM
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE/GO n°38 de 3.03.2021, p. 4 a 6.

