Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 324, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020

(Revogada pela PORTARIA PRES Nº 56, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021)

Institui o Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, nos termos da Resolução CNJ n°350/2020 , que estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades, e dá outras providências. Revoga a Portaria PRES nº 313/2020. Revogada pela Portaria PRES nº 56/2021.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 15, inciso XXXVIII, da Resolução TRE/GO n° 298 , de 18 de outubro de 2018 ( Regimento Interno ) e,

CONSIDERANDO os artigos 67 e 69 da Lei n° 13.105/2015 - Código de Processo Civil, que preveem mecanismos de cooperação entre órgãos do Poder Judiciário para a realização de atividades administrativas e para o exercício das funções jurisdicionais;

CONSIDERANDO a Resolução n° 350 , de 27 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades, e dá outras providências;

CONSIDERANDO que a cooperação judiciária, em especial por meio de auxílio direto, constitui mecanismo contemporâneo, desburocratizado e ágil para o cumprimento de atos judiciais fora da esfera de competência do juízo requerente ou em intersecção com ele;

CONSIDERANDO que os atos conjuntos e concertados entre os juízos cooperantes são instrumento de gestão processual, permitindo a coordenação de funções e o compartilhamento de competências,

RESOLVE:

Art. 1° Fica instituído o Núcleo de Cooperação Judiciáriado Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, nos termos do art. 17 da Resolução CNJ n° 350 , de 27 de outubro de 2020.

Art. 2° O Núcleo de Cooperação Judiciária deste Tribunal terá a seguinte composição, observado o detalhamento no Anexo desta Portaria:

I - um Desembargador Juiz Membro deste Tribunal;

II - um Juiz Eleitoral que figurará como Juiz de Cooperação, indicado pela Presidência deste Regional, com um suplente;

III - dois servidores efetivos deste Regional Eleitoral.

§ 1° A supervisão do Núcleo de Colaboração Judiciária caberá ao Juiz Membro Desembargador do Tribunal, nos termos do art. 18, da Resolução CNJ n° 350 , de 27 de outubro de 2020.

§ 2° A coordenação do Núcleo de Colaboração Judicial estará a cargo do Juiz Colaborador.

§ 3° Aos servidores efetivos designados caberá secretariar os trabalhos desenvolvidos pelo Núcleo de Colaboração Judicial.

Art. 3° Compete ao Núcleo de Colaboração Judiciária, no âmbito de sua área de atuação:

I - a articulação do Núcleo de Cooperação Judiciária deste Regional com outros núcleos formados por Tribunais no âmbito deste Estado a fim de constituir Comitês Executivos Estaduais, a ser composto por representantes de cada um do ramo do Poder Judiciário;

II - sugerir diretrizes gerais;

III - harmonizar rotinas e procedimentos de cooperação;

IV - consolidar dados e as boas práticas;

V - estabelecer critérios e procedimentos para registro de dados relevantes e boas práticas de cooperação judiciária.

Art. 4° Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria n° 313/2020 - PRES .

Goiânia, 17 de dezembro de 2020.

Desembargador LEANDRO CRISPIM

Presidente

ANEXO

NOME CARGOS
I. Desembargador LEANDRO CRISPIM Presidente do TRE-GO e Supervisor do Núcleo
II. Dr. REINALDO ALVES FERREIRA Juiz Eleitoral da 134ª Zona Eleitoral de Goiânia/GO - Juiz de Cooperação (Coordenador)
III. Dr. LEONARDO APRÍGIO CHAVES Juiz Eleitoral da 02ª Zona Eleitoral de Goiânia/GO - Juiz de Cooperação substituto
IV. DANIEL BOAVENTURA FRANÇA Assessor Jurídico da Presidência
V. FERNANDA SOUZA LUCAS Secretária Judiciária do Tribunal

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°1 de 7.01.2021, p. 6 e 7.

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE-GO utiliza cookies para melhorar sua experiência no site.
Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com nossa política de privacidade.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.