Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 258, DE 11 DE OUTUBRO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XXI, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n°298, de 18 de outubro de 2018);

CONSIDERANDO o disposto no SEI n°20.0.000000152-0;

RESOLVE:

Art. 1° DISPENSAR, a partir de 17/10/2020, o servidor efetivo deste Tribunal JAYME PINTO DA SILVEIRA JÚNIOR, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do exercício da Função Comissionada (FC-06) de Chefe de Cartório da 128ª Zona Eleitoral, com sede em Acreúna.

Art. 2° DISPENSAR, a partir de 17/10/2020, a servidora efetiva deste Tribunal GLÍNIA MASSMANN SERRA, Analista Judiciário, Área Judiciária, do exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I da 128ª Zona Eleitoral, com sede em Acreúna.

Art. 3° DESIGNAR, a partir de 17/10/2020, a servidora efetiva deste Tribunal GLÍNIA MASSMANN SERRA, Analista Judiciário, Área Judiciária, para o exercício da Função Comissionada (FC-06) de Chefe de Cartório da 128ª Zona Eleitoral, com sede em Acreúna.

Art. 4° DESIGNAR, a partir de 17/10/2020, o servidor efetivo deste Tribunal JAYME PINTO DA SILVEIRA JÚNIOR, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para o exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I da 128ª Zona Eleitoral, com sede em Acreúna.

Art. 5° DETERMINAR que os servidores constantes nos artigos 1° e 3° desta Portaria observem os preceitos contidos nos artigos 158 a 161 do Regulamento Interno deste Tribunal, conforme o caso, c/c o § 1° do art. 4° da Portaria TRE/GO n°698/2013, que trata da responsabilidade pelos bens permanentes afeta aos ocupantes de funções e cargos de direção e chefia no âmbito deste Tribunal.

Art. 6° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Goiânia, 11 de outubro de 2020.

Desembargador LEANDRO CRISPIM

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°210 de 16.10.2020, p. 5.

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE-GO utiliza cookies para melhorar sua experiência no site.
Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com nossa política de privacidade.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.