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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 182, DE 16 DE JULHO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 15, inciso XXXVIII, da Resolução TRE-GO n° 298 , de 18 de outubro de 2018 - Regimento Interno , e, tendo em vista o disposto no Procedimento Administrativo Digital n° 7027/2018,

RESOLVE:

Art. 1° A Portaria PRES n° 201 , de 21 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. A Secretaria de Gestão de Pessoas deverá: I - publicar o valor do benefício especial; II - extrair cópia da certidão prevista no art. 12 para compor o dossiê funcional do servidor; III - dar conhecimento da homologação à Coordenadoria de Auditoria Interna para que, caso queira, efetue a verificação dos cálculos, com posterior retorno dos autos à Secretaria de Gestão de Pessoas para arquivamento."

Art. 2° Fica revogado o Parágrafo único do artigo 13 da Portaria PRES n° 201 , de 21 de agosto de 2019.

Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Goiânia, 16 de julho de 2020.

Desembargador LEANDRO CRISPIM

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°131 de 22.07.2020, p. 3 e 4.

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