Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 164, DE 30 DE JUNHO DE 2020

Dispõe sobre as práticas de sustentabilidade no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás visando à redução dos gastos públicos e do impacto ambiental causado pelas atividades judiciais e administrativas da instituição.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,

CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas efetivas para a preservação ambiental e uso racional de recursos;

CONSIDERANDO a Responsabilidade Socioambiental como valor institucional do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;

CONSIDERANDO os princípios e diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei n°12.305/2010 e regulamentada pelo Decreto n°7.404/2010 ;

CONSIDERANDO as determinações da Resolução n°201/2015 do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO as determinações da Resolução n°23.474/2016 do Tribunal Superior Eleitoral; e

CONSIDERANDO o plano de ação constante no Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás,

RESOLVE:

Art. 1° Estabelecer práticas de sustentabilidade socioambiental no âmbito Justiça Eleitoral de Goiás visando à contribuição para a redução dos gastos públicos e do impacto ambiental causado pelas atividades judiciais e administrativas do órgão.

Parágrafo único Para os efeitos do disposto nesta Portaria, entende-se como práticas de sustentabilidade socioambiental aquelas que visam racionalizar o uso dos recursos naturais, dos materiais e dos bens públicos, a redução do consumo de papel, água, energia elétrica e combustível fóssil, a diminuição da geração de resíduos sólidos e seu correto descarte, a aquisição de produtos e equipamentos sustentáveis, a contratação de serviços e obras com critérios de sustentabilidade socioambientais e a exigência para que os fornecedores e prestadores de serviços observem a legislação e as normas de caráter socioambiental, além de outras práticas inseridas no Plano de Logística Sustentável do Órgão.

Art. 2° A disponibilização de copos descartáveis fica restrita ao público externo e para uso em eventos, devendo os servidores e demais colaboradores utilizarem recipientes reutilizáveis para bebidas como canecas ou copos, disponibilizadas pelo órgão ou pelo próprio servidor/colaborador, quando não disponíveis em almoxarifado.

§ 1° Os dirigentes de Unidades deverão ter o compromisso de fiscalizar e repassar as orientações aos seus servidores, no intuito de atingir o disposto nesta Portaria.

§ 2° Na substituição dos copos descartáveis de plástico poderão ser utilizados canecas, copos, garrafas, ou qualquer recipiente reutilizável para o consumo de bebidas quentes ou frias, cuja limpeza será de responsabilidade do proprietário do utensílio reutilizável.

§ 3° A Assistência de Logística de Materiais poderá fornecer copos de vidros àqueles que fizerem as devidas solicitações via sistema ASI, de acordo com a disponibilidade, e se encarregará de proceder a aquisição desses materiais para reposição.

§ 4° A Secretaria de Administração e Orçamento, através de suas unidades especializadas, providenciarão a remoção dos dispersores de copos descartáveis instalados nas dependências dos Edifícios do Tribunal, a exceção dos locais de circulação e atendimento do público externo.

Art. 3° Para racionalização do uso do papel deverão ser adotadas as seguintes práticas:

I - Impressão em papel em frente e verso;

II - Evitar a impressão de mensagens eletrônicas, imprimindo-as somente quando for imprescindível que sejam inseridas em processos e requerimentos que necessitem de comprovação da comunicação feita por e-mail;

III - Adotar o formato eletrônico para consultas às Leis, Códigos, Resoluções e demais normas que regem a Justiça Eleitoral e a Administração Pública como um todo, evitando a impressão desses documentos;

IV - Encaminhar, preferencialmente, por correio eletrônico ou disponibilizar na intranet os manuais de procedimentos, relatórios, materiais didáticos de cursos e de eventos, bem como outros impressos de interesse dos servidores, evitando o gasto com a confecção ou a impressão desnecessária;

V - Reaproveitar documentos inservíveis e obsoletos, impressos em apenas um lado da folha, para confecção de bloco de anotações e rascunhos.

Parágrafo único Os impressos e materiais gráficos de divulgação em geral deverão ser confeccionados ou reproduzidos de forma racional, levando-se em conta o público alvo, a abrangência da distribuição, a periodicidade e a vigência das informações a serem divulgadas, de forma a evitar o desperdício e a estocagem de materiais obsoletos.

Art. 4° Para racionalização do uso da energia elétrica deverão ser adotadas as seguintes medidas:

I - Utilizar somente lâmpadas com alto rendimento, eficiência energética e de baixo teor de mercúrio, de preferências com tecnologia LED;

II - Adquirir aparelhos eletroeletrônicos e bens de informática de baixo consumo de energia, comprovado por meio do Selo Procel;

III - Manter os aparelhos e equipamentos em bom estado de conservação e uso, substituindo gradativamente aqueles que consomem muita energia e/ou obsoletos;

IV - Desligar os disjuntores dos banheiros (toaletes) e ambientes quando não estiverem em uso, no caso de não possuírem os dispositivos de desligamentos/acionamentos automáticos;

V - Verificar, ao final do expediente, se estão desligados os computadores, monitores, impressoras e demais aparelhos eletrônicos, devendo, o último servidor a sair do ambiente desligar todas as luzes e o condicionador de ar, se for o caso;

VI - Monitorar periodicamente os sistemas elétricos objetivando a adoção de medidas preventivas e de combate ao desperdício, bem como de ações que promovam a eficiência enérgica das instalações e dispositivos elétricos.

Art. 5° Para racionalização do uso de água deverão ser adotadas as seguintes medidas:

I - Instalar gradativamente torneiras temporizadoras e vasos sanitários dual fluxo em todos os prédios de propriedade do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;

II - Sensibilizar os servidores para o uso racional da água a fim de evitar o desperdício;

III - Comunicar a Secretaria de Administração e Orçamento qualquer vazamento ou problema detectado nas torneiras, vasos sanitários, instalações e tubulações hidráulicas dos prédios visando ao reparo ou substituição imediata;

IV - Monitorar periodicamente as instalações e tubulações hidráulicas, torneiras e vasos sanitários, bem como caixas d'água e outros dispositivos de armazenamento do recurso de modo a evitar rachaduras, vazamentos e desperdício de água.

Art. 6° Na solicitação de materiais de consumo deverá ser observada a real necessidade da unidade no curto prazo e a quantidade adequada ao uso racional, evitando a estocagem local e o consequente vencimento ou deterioração dos materiais na unidade.

Parágrafo único. O fornecimento de materiais de consumo será submetido à análise prévia da unidade responsável, tendo como parâmetro a série histórica de consumo da unidade requisitante, a disponibilidade em estoque e o planejamento de consumo do órgão.

Art. 7° As aquisições de materiais, bens e equipamentos, bem como as contratações de serviços deverão ser feitas levando-se em conta critérios de sustentabilidade, dando-se preferência a produtos e serviços de menor impacto socioambiental, que sejam feitos ou utilizem materiais biodegradáveis, atóxicos, reciclados ou recicláveis.

Art. 8° Nas contratações de serviços e obras de engenharia para construções e reformas, as especificações e demais exigências do projeto básico ou executivo devem ser elaboradas visando à economia da manutenção e operacionalização da edificação, a redução do consumo de energia e água, bem como a utilização de tecnologias e materiais que reduzam o impacto socioambiental.

Art. 9° Os resíduos produzidos pelo órgão deverão ser coletados separadamente, de acordo com sua classificação, para destinação ambientalmente correta, devendo os materiais recicláveis serem destinados às cooperativas e associações de catadores conveniadas ao órgão, nos termos do Decreto Federal n° 5.940/2006 .

Art. 10. A Assistência de Gestão Socioambiental promoverá a sensibilização dos servidores e a divulgação das ações adotadas, bem como a orientação junto aos servidores e unidades quanto à aplicação das disposições contidas nesta Portaria.

Art. 11. Os casos omissos serão submetidos à deliberação da Diretoria Geral.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 30 de junho de 2020.

Desembargador LEANDRO CRISPIM

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°118 de 3.07.2020, páginas 7 a 9.

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE-GO utiliza cookies para melhorar sua experiência no site.
Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com nossa política de privacidade.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.