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Tribunal Regional Eleitoral - GO

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 139, DE 8 DE JUNHO DE 2020

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 15, inciso XXXVIII, da Resolução TRE-GO n°298 , de 18 de outubro de 2018 (Regimento Interno) e, em cumprimento à decisão prolatada nos autos n°1002821-38.2018.4.01.3500, da 3ª Vara Cível da SJGO, em tutela antecipada com força executória plena, acostada no Procedimento Administrativo Digital n°3462/2017,

RESOLVE:

Art. 1° CONCEDER pensão vitalícia a Evanilde Pereira Lima Lopes, inscrita sob o CPF n°255.292.773-49 e Alaor Domingos Lopes, inscrito sob o CPF n°147.685.261-87, pais do servidor falecido Daniel Pereira Lopes, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "A" Padrão I, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, cuja cota parte equivale a 50% da remuneração do servidor falecido para cada beneficiário, com fundamento nos artigos 215 e 217, inciso V, da Lei n°8.112/90, alterada pela Lei n°13.135/2015, sendo os proventos calculados conforme o disposto no art. 40, § 7°, inciso II, da Constituição Federal de 1988, na redação da Emenda Constitucional n°41/2003 c/c o art. 2°, inciso II, da Lei n°10.887/2004, com efeitos financeiros a contar de 02/05/2017, data do requerimento administrativo, conforme art. 219, incisos I e II da Lei n°8.112/90.

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 08 de junho de 2020.

Desembargador LEANDRO CRISPIM

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°101 de 8.06.2020, p. 10 e 11.

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